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    Bolsonaro sanciona lei que permite suspensão de pagamento do Fies

    Presidente incluiu medida na lei que trata da ampliação do auxílio emergencial de R$ 600; nesta semana, Senado aprovou projeto de lei no mesmo sentido

    Presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que suspende pagamentos de 2 a 4 parcelas do Fies
    Presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que suspende pagamentos de 2 a 4 parcelas do Fies Foto: Marcello Casal Jr -3.set.2019/ Agência Brasil

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão da pandemia do novo coronavírus.

    O dispositivo faz parte da Lei Nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata da ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15).

    A resolução prevê que serão beneficiados, pela medida, pessoas que tinham contratos adimplentes antes de vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto em 20 de março de 2020.

    O recurso, que valerá tanto para pessoas com financiamento que já concluíram os cursos quanto para os que ainda estão matriculados em instituições de ensino superior, terá abrangência de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e de 4 parcelas para os contratos em fase de amortização.

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    A lei diz ainda que cabe ao Poder Executivo prorrogar a vigência da carência sobre o pagamento dos empréstimos do Fies.

    O Fies é um programa que oferece financiamento, a condições mais favoráveis do que as de mercado, para que estudantes paguem cursos em instituições privadas de ensino superior.

    Projeto no Congresso

    Na noite de terça-feira (12), o Senado havia aprovado o Projeto de Lei 1079/2020 que trata da suspensão temporária dos pagamentos do Fies. Como o texto foi modificado em relação ao que passou na Câmara, o retornou para essa Casa legislativa.

    Diferente do texto sancionado pelo presidente, o PL aprovado pelos senadores beneficia além das pessoas que estão em dia com as prestações as que tem parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

    O projeto também proíbe a inclusão das pessoas com empréstimos suspensos em cadastros de inadimplentes e inclui médicos, enfermeiros e demais profissionais da área da saúde com seis meses de trabalho, no atendimento a infectados pela Covid-19, entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies.