Boate Kiss: CNJ julga nesta terça-feira (26) conduta do juiz que conduziu júri popular
Em 2021, Orlando Faccini Neto conduziu audiência em que os quatro réus foram condenados pelo incêndio; dois anos mais tarde, o julgamento foi anulado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu em sua pauta desta terça-feira (26) o julgamento da conduta de Orlando Faccini Neto, juiz na audiência em que os quatro réus pelo incêndio na boate Kiss foram condenados em júri popular, em dezembro de 2021 — oito anos após a tragédia.
A sessão plenária, que também aprecia outros casos, acontece a partir das 9h30.
Os quatro réus foram soltos em agosto, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anular o julgamento. No início deste mês, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, manter a anulação, rejeitando um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Para a anulação, entre outras irregularidades, a Justiça considerou que o sorteio do júri não ocorreu dentro do prazo estabelecido em lei, as defesas foram impossibilitadas de acessar antecipadamente as listas e o juiz conversou em particular com os jurados.
Em artigo publicado no jornal “Zero Hora”, Faccini defendeu que pessoas do povo, “submetidas a julgamento extenuantes ou com pessoas perigosas, merecem do magistrado todo respeito e consideração”.
Ele alegou sempre ter almoçado com integrantes de seus júris, e conclamou “todos os jurados e juradas” com os quais trabalhou a serem suas testemunhas.
Relembre o caso
Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas e feriu 636. O local recebia a festa universitária “Agromerados”.
O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Gurizada Fandangueira disparar um artefato pirotécnico e as fagulhas atingirem o teto, que era revestido de espuma.
Em 2021, os sócios do estabelecimento, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados pelo episódio.
Veja como eram as penas anuladas:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de reclusão
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos de reclusão