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    BH: suspeitos de vender rojões para festa que provocou incêndio em mata são alvos da polícia

    Duas pessoas foram presas em flagrante por armazenar e comercializar produtos perigosos em desacordo com a legislação

    Daniela Mallmannda CNN , em Belo Horizonte

    A Polícia Civil de Minas Gerais realizou na última quarta-feira (9) uma operação em lojas de fogos de artifício em Belo Horizonte. A suspeita é de que os estabelecimentos tenham vendido os artefatos para o evento que provocou o incêndio na mata do bairro Buritis no dia 29 de setembro.

    O objetivo da operação foi identificar os fogos de artifício utilizados pela empresa responsável pelo show e verificar as licenças e exigências necessárias para o funcionamento e armazenamento de substâncias perigosas.

    Segundo a polícia, o primeiro estabelecimento fiscalizado não possuía certificado de registro para a comercialização de itens pirotécnicos e alguns produtos estavam sem indicação de responsável técnico. Os materiais foram apreendidos.

    Além disso, foram constatadas diversas irregularidades, incluindo a ausência de alvará de funcionamento da prefeitura, de licença da Delegacia de Munições Armas e Explosivos (Deame) e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

    Uma mulher de 65 anos e um homem de 55 anos, proprietários do estabelecimento, foram presos em flagrante por armazenar e comercializar produtos perigosos em desacordo com a legislação vigente. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. As atividades comerciais foram suspensas pelo Exército com o prazo de 90 dias para a destinação adequada dos produtos. Os órgão de fiscalização também aplicaram multas.

    No segundo estabelecimento, fogos de artifício vencidos e sem especificação de origem ou responsável técnico foram apreendidos. Irregularidades documentais também foram encontradas.

    Um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil para apurar o crime ambiental de armazenamento ilegal de substâncias perigosas, além do crime contra as relações de consumo, por expor à venda mercadoria imprópria para o consumo, que prevê pena de dois a cinco anos de detenção e multa.

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