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    Barroso decide que diplomatas venezuelanos não podem ser expulsos na pandemia

    Ministério das Relações Exteriores pediu a saída imediata dos representantes da embaixada da Venezuela no Brasil no início de março

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu que os diplomatas atuantes na embaixada da Venezuela no Brasil não devem ser expulsos enquanto durar o estado de calamidade pública declarado no país. 

    A decisão de Barroso, emitida neste sábado (16), confirma liminar do início do mês, que já suspendia a expulsão, e adia a ordem do Ministério das Relações Exteriores que determinava a saída do país de 34 embaixadores venezuelanos. A saída, pelo despacho original, do início de março, deveria ser realizada em até 60 dias, prazo que já se encerrou.

    No início de maio, Barroso já havia suspendido a expulsão por 10 dias e solicitado informações adicionais ao governo que justificassem a urgência da retirada dos profissionais. A nova decisão foi tomada após análise de pareceres apresentados pelo Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República. 

    No entendimento do ministro, o reconhecimento de diplomatas que representam outros países no Brasil e as decisões ligadas a relações internacionais cabem à Presidência da República, e a escolha por retirá-lo do país é válida. Barroso afirma, entretanto, que não há urgência justificada para que a retirada seja feita em meio ao estado de calamidade pública, forçando deslocamentos e viagens longas que rompem o isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e colocando os profissionais e a comunidade em risco. 

    “Diante do exposto, ratifico a medida liminar deferida para, sem interferir com a validade da decisão político-administrativa do Presidente da República, suspender temporariamente sua eficácia, assegurando que os pacientes permaneçam em território nacional enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional”, afirma o texto.

    O estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Congresso Nacional em 20 de março e permanece até 31 de dezembro, podendo ser revisto ou suspenso.

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