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    Aqui não tem ninguém alarmista nem negacionista, diz Paes sobre pandemia

    Prefeito do Rio fala sobre divergência de decisões com governador Cláudio Castro e diz se basear "na ciência"

    O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), falou à CNN na noite desta segunda-feira (22) sobre as divergências com o governador Claudio Castro (PSC) em relação às medidas restritivas contra a Covid-19 – ele e o prefeito de Niterói anunciaram as restrições ao funcionamento de serviços para tentar diminuir os impactos a doença, enquanto Castro defende maior flexibilidade.

    “Fomos surpreendidos no sábado (20) com o governador anunciando medidas, que chamei de ‘Castrofolia’ porque, quando você decreta um superferiado de 10 dias e permite que tudo fique aberto, a população entende que podem sair por aí comemorando a vida, não como medida restritiva”, explica.

    Paes afirma que as decisões que toma são norteadas pela “ciência”.  “Aqui não tem ninguém alarmista, mas não tem ninguém negacionista. Mantivemos a cidade bem aberta até que as autoridades sanitárias identificaram um aumento de casos, internações e proximidade de um colapso, que é tudo o que a gente não quer. Temos um conselho científico que entende do tema e disse: ‘chegou a hora de pararmos por um tempo para salvar vidas'”. 

    O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM) (22.mar.2021)
    O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM) (22.mar.2021)
    Foto: Reprodução/CNN

    Até 4 de abril, as regras são as seguintes nas duas cidades:

    Fica proibido:

    – A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h
    – Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação
    – Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros
    – Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética
    – Clubes sociais, esportivos e serviços de lazer
    – Parques de diversões e circos

    Estão suspensos em atendimento presencial:

    – Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres
    – Quiosques em geral, incluindo os da orla marítima
    – Incluem-se nas determinações as atividades listadas quando localizadas em shopping centers, galerias e centros comerciais
    – O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios, profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores
    – Feiras, exposições, congressos e seminários
    – Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares

    Podem funcionar:

    – Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio e 
    drive-thru, e retirada no local sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior do estabelecimento
    – Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento
    – Farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas
    – Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais
    – Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres 
    – Transporte de passageiros
    – Atividades industriais e obras de construção civil
    – Serviços de entrega em domicílio
    – Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center
    – Serviços funerários

     

     

    (Publicado por Sinara Peixoto)

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