Aqui não tem ninguém alarmista nem negacionista, diz Paes sobre pandemia
Prefeito do Rio fala sobre divergência de decisões com governador Cláudio Castro e diz se basear "na ciência"
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), falou à CNN na noite desta segunda-feira (22) sobre as divergências com o governador Claudio Castro (PSC) em relação às medidas restritivas contra a Covid-19 – ele e o prefeito de Niterói anunciaram as restrições ao funcionamento de serviços para tentar diminuir os impactos a doença, enquanto Castro defende maior flexibilidade.
“Fomos surpreendidos no sábado (20) com o governador anunciando medidas, que chamei de ‘Castrofolia’ porque, quando você decreta um superferiado de 10 dias e permite que tudo fique aberto, a população entende que podem sair por aí comemorando a vida, não como medida restritiva”, explica.
Paes afirma que as decisões que toma são norteadas pela “ciência”. “Aqui não tem ninguém alarmista, mas não tem ninguém negacionista. Mantivemos a cidade bem aberta até que as autoridades sanitárias identificaram um aumento de casos, internações e proximidade de um colapso, que é tudo o que a gente não quer. Temos um conselho científico que entende do tema e disse: ‘chegou a hora de pararmos por um tempo para salvar vidas'”.
Até 4 de abril, as regras são as seguintes nas duas cidades:
Fica proibido:
– A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h
– Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação
– Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros
– Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética
– Clubes sociais, esportivos e serviços de lazer
– Parques de diversões e circos
Estão suspensos em atendimento presencial:
– Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres
– Quiosques em geral, incluindo os da orla marítima
– Incluem-se nas determinações as atividades listadas quando localizadas em shopping centers, galerias e centros comerciais
– O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios, profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores
– Feiras, exposições, congressos e seminários
– Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares
Podem funcionar:
– Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio e
drive-thru, e retirada no local sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior do estabelecimento
– Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento
– Farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas
– Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais
– Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres
– Transporte de passageiros
– Atividades industriais e obras de construção civil
– Serviços de entrega em domicílio
– Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center
– Serviços funerários
(Publicado por Sinara Peixoto)