Amante não tem direito a pensão por morte, decide STF
No Supremo, o caso estava em segredo de justiça; julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro
Por seis votos a cinco, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que amantes não têm direito a uma parte de pensão por morte do companheiro. O processo foi julgado com repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para os demais tribunais do país.
No Supremo, o caso estava em segredo de justiça. O julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro.
Leia também:
Nº de divórcios sobe 50% na pandemia; saiba se é preciso advogado e quanto custa
IBGE: Brasileiros estão casando menos e por menor tempo
O caso em análise envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva simultâneos. Em 2008, em outra ação, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge.
Nesta nova ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. “A Corte vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”, disse.
Moraes foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.
Já o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente do relator. Para ele, pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto.
Destaques do CNN Brasil Business:
Inflação faz juro ficar negativo e ter pior rendimento do milênio – e vai piorar
10 ideias de presente para melhorar a vida de quem está em home office
32% dos brasileiros conseguiram economizar em 2020, diz pesquisa da CNI
“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, disse.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.