Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Amante não tem direito a pensão por morte, decide STF

    No Supremo, o caso estava em segredo de justiça; julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília



     

    Por seis votos a cinco, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que amantes não têm direito a uma parte de pensão por morte do companheiro. O processo foi julgado com repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para os demais tribunais do país. 

    No Supremo, o caso estava em segredo de justiça. O julgamento será finalizado no dia 18 de dezembro. 

    Leia também:

    Nº de divórcios sobe 50% na pandemia; saiba se é preciso advogado e quanto custa

    IBGE: Brasileiros estão casando menos e por menor tempo

    O caso em análise envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva simultâneos. Em 2008, em outra ação, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge. 

    Nesta nova ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. “A Corte vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”, disse. 

    Moraes foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

    Já o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente do relator. Para ele, pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto. 

    Destaques do CNN Brasil Business:

    Inflação faz juro ficar negativo e ter pior rendimento do milênio – e vai piorar

    10 ideias de presente para melhorar a vida de quem está em home office

    32% dos brasileiros conseguiram economizar em 2020, diz pesquisa da CNI

    “Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, disse. 

    Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

    Tópicos