Alerj aprova lei Henry Borel, priorizando investigação de crimes contra crianças
Apuração de delitos contra menores deverá ter atenção especial de investigadores e promotores
Nesta quarta-feira (05), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o projeto de lei conhecido como ‘Lei Henry Borel’, que garante a prioridade de investigação para crimes hediondos que resultem na morte de crianças e adolescentes. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PSC).
A medida ficou conhecida como “Lei Henry Borel”, em referência ao menino de quatro anos morto em março deste ano. Segundo inquérito da Polícia Civil, o padrasto, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e a mãe, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, seriam os responsáveis pela morte da criança. Ambos foram preses e indiciados por homicídio duplamente qualificado.
Além da prioridade para conclusão dos casos, a lei também prevê que o Ministério Público dê prioridade na apuração de inquéritos policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus tratos, exploração sexual, tráfico e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes. O projeto de lei é de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PSL) e Bebeto (Podemos).
Essa medida é para trazer às vítimas, aos seus familiares e à sociedade como um todo uma resposta mais célere do poder público quanto à solução desses casos e quanto ao controle da criminalidade”, afirmou Amorim.
O pai de Henry, Leniel Borel, iniciou, no mês passado, uma campanha na internet com o objetivo de aumentar a punição para assassinatos de crianças quando cometidos por madrastas ou padrastos. O abaixo-assinado virtual pede a aprovação do projeto de lei que agrava de 1/3 (um terço) a até metade a pena para os crimes desse tipo e já conta com mais de 470 mil assinaturas.