AGU pede que STF adie audiência para discutir titularidade de Fernando de Noronha
Sessão estava marcada para próxima segunda-feira (27); na avaliação da Advocacia-Geral da União, reunião "tende a ser infrutífera"
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento da audiência presencial de conciliação designada para o dia 27 em ação na qual a União pede que seja reconhecida a titularidade federal sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha.
“A União informa ao Juízo que ainda estão em curso as diligências necessárias para verificar se é possível alcançar o consentimento dos órgãos federais envolvidos na lide quanto à viabilidade da conciliação. Nesse passo, entende ser salutar o adiamento da audiência de conciliação designada para o dia 27/06/2022, vez que os órgãos técnicos federais competentes ainda não exararam posicionamento formal sobre a própria viabilidade de resolução negociada da disputa”, disse a AGU.
Segundo a AGU, diante da inexistência de posicionamento formal dos órgãos técnicos federais a respeito da possibilidade de negociação no caso concreto, a reunião “tende a ser infrutífera”.
A AGU disse ainda que, caso se entenda inviável o adiamento, que o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal sejam intimados para comparecer à audiência.
“Antes que os órgãos técnicos concluam as suas análises sobre a própria viabilidade de conciliação, a União não poderá apresentar qualquer proposta de acordo em juízo, nem terá condições para assentir com eventuais propostas que lhe sejam ofertadas”, afirmou.
Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, confirmou para 27 de junho nova audiência de conciliação.
Em março, o governo federal apresentou uma ação no STF pedindo a federalização do território de Fernando de Noronha, que, hoje, pertence ao estado de Pernambuco.
Em 27 de maio, em primeira audiência, as partes apenas iniciaram as tratativas para a solução consensual do conflito.
Na ação que tramita, o governo alega que Pernambuco “vem descumprindo os termos do contrato e embaraçando a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de órgãos ambientais federais na gestão da área”.