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    Advogado é preso após ser flagrado em ato obsceno durante voo

    A ordem de prisão partiu do delegado Jefferson Portela, ex-secretário de Segurança Pública do então governador Flávio Dino, que estava na aeronave

    Elijonas Maiada CNN

    Um homem foi preso em flagrante durante um voo de Brasília (DF) a São Luís (MA) por importunação sexual após se masturbar ao lado de uma passageira. A cena foi registrada na noite da última quarta-feira (19).

    A ordem de prisão partiu do delegado Jefferson Portela, ex-secretário de Segurança Pública do então governador Flávio Dino, que estava na aeronave.

    Portela também integrava os quadros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na gestão Dino até dois meses atrás, quando deixou o cargo após a chegada de Ricardo Lewandowski. Ele era lotado na Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL).

    À CNN, o delegado disse que o homem preso é um advogado e que ele começou a chamar atenção dos demais passageiros após ficar meia hora no banheiro.

    “Quando voltou, passou a se masturbar ao lado de uma senhora. Avisamos então a comissária de bordo que faríamos o flagrante por importunação quando o pouso fosse realizado. A passageira vítima foi colocada do nosso lado”, relatou.

    Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra o momento que o homem se masturba ao lado de uma passageira dentro de um avião que decolou de Brasília com destino a São Luís. A imagem serviu para identificá-lo.

    Assim que a aeronave pousou em São Luís, às 23h, Jefferson Portela deu voz de prisão ao homem por importunação sexual e o apresentou aos agentes da Polícia Federal (PF), que estavam de plantão no Aeroporto da capital maranhense.

    Testemunhas confirmaram à polícia o crime de importunação praticado pelo homem contra a passageira.

    Em nota, a PF disse que foi verificado que o preso tinha duas recentes passagens policiais por estupro de vulnerável. “Após a autuação, o homem foi levado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça”, completou.

    O que é importunação sexual

    satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é conhecido como crime de importunação sexual. Tal prática está prevista no artigo 215-A do Código Penal e pode resultar em até cinco anos de reclusão.

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