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    Presos se rebelaram com suspensão de saída temporária, diz secretário de SP

    Tribunal de Justiça suspendeu liberação de 34 mil presos sob argumento de que estes corriam risco de contrair coronavírus enquanto estivessem em liberdade

    Guilherme Venaglia e Karla Chaves , Da CNN Brasil, em São Paulo

    A rebelião em unidades do sistema prisional de São Paulo nesta segunda-feira (16) está relacionada com o novo coronavírus (COVID-19), segundo o coronel Nivaldo Restivo, secretário estadual de Administração Penitenciária. Centenas de presos fugiram de um centro do regime semiaberto em Mongaguá (SP)

    Segundo Restivo, os presos se rebelaram depois que a Justiça adiou uma saída temporária que estava prevista para amanhã em virtude da COVID-19.

    “Não houve coordenação externa para o que movimento acontecesse. Essa é uma insatisfação da população carcerária com a supressão da saída temporária”, afirmou o secretário em entrevista exclusiva à CNN Brasil.

    A secretaria não confirma quantos presos fugiram da unidade penitenciária. De acordo com os últimos números do governo estadual, 115 detentos já foram recapturados. Além de Mongaguá, foram registradas rebeliões em Tremembé, Mirandópolis e Porto Feliz.

    Durante a noite, um ônibus foi incendiado na Rua Cordão do São Francisco, no bairro Jardim Helena, na Zona Leste de São Paulo. Segundo a Polícia Civil, antes de incendiar o coletivo, cerca de 15 homens obrigaram passageiros a descerem, chutaram o motorista e o cobrador. O órgão não soube dizer se este ato teve relação com a fuga dos presídios. 

    Saída temporária x coronavírus

    A suspensão da saída temporária foi pedida pela própria Secretaria de Administração Penitenciária e determinada em decisão do desembargador Ricardo Anafe, corregedor-geral de Justiça de São Paulo.

    Anafe acolheu o argumento do governo estadual de que havia risco de que os presos contraíssem o novo coronavírus durante a saída temporária e retornassem doentes às unidades prisionais.

    “A presente medida não configura supressão ao direito de saída temporária, legalmente previsto na Lei de Execução Penal (artigo 122 da Lei nº 7.210/84), mas tão somente visa a resguardar a saúde coletiva da população carcerária neste momento crítico”, escreveu.

    “A medida foi necessária pois o benefício contemplaria mais de 34 mil sentenciados do regime semiaberto que, retornando ao cárcere, teriam elevado potencial para instalar e propagar o coronavírus em uma população vulnerável, gerando riscos à saúde de servidores e de custodiados”, justifica a SAP, em nota.

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