Saiba os próximos passos após megadecreto de Milei ser rejeitado no Senado
Dispositivo precisa ser aprovado pela Câmara para que continue em vigor
O Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) emitido nas primeiras semanas de governo pelo presidente da Argentina, Javier Milei, está prestes a se tornar ineficaz.
Após ser rejeitado pelo Senado, cabe agora à Câmara dos Deputados definir o futuro do chamado “megadecreto”.
Ainda válido
O Decreto nº 70/2023, com 366 artigos que modificam e revogam inúmeras leis, em sua maioria econômicas, entrou em vigor no final de dezembro do ano passado na Argentina e continua válido, com algumas exceções.
As exceções compreendem as seções laborais, as alterações do Instituto Nacional de la Yerba Mate e os artigos que permitiam a existência de sociedades anônimas esportivas. Esses foram freados pela Justiça por medidas cautelares.
De acordo com a lei argentina sobre o regime jurídico dos decretos de necessidade e urgência, é preciso que uma das Câmaras do Congresso aprove o megadecreto para que ele continue em vigor.
Com a rejeição do Senado (42 votos contra, 25 a favor e 4 abstenções), a possibilidade de revogar o “decretaço” permanece nas mãos da Câmara dos Deputados, presidida pelo partido no poder Martín Menem.
Assim como no Senado, a oposição deverá reunir a maioria absoluta dos presentes: metade mais um dos deputados da Câmara. Além disso, nenhuma modificação pode ser feita no texto original.
O projeto como um todo é aprovado ou rejeitado, conforme estabelece a lei.
Se for revogado, os direitos adquiridos durante a sua vigência não serão perdidos, e os contratos vigentes celebrados nesse período não são invalidados.
Os prazos
O prazo — já expirado — de 10 dias para a Comissão Bicameral de Processo Legislativo emitir um parecer permitiu que as Câmaras do Congresso avançassem no debate.
Nos últimos dias, o deputado Menem rejeitou as pressões da oposição, que busca adiantar o processo, mas a votação realizada na última quinta-feira no Senado poderá agilizar o seu tratamento.
Segundo o advogado Gil Domínguez, professor de Direito Constitucional da Universidade de Buenos Aires, os deputados poderão incorrer no crime de abuso de poder e descumprimento de deveres de funcionário público se não debaterem o megadecreto.
“Deve ser tratado de imediato, não há outra forma de entender o imediato como posterior a um acontecimento. Muito mais agora: desde que o Senado emitiu a sua decisão, há um fato concreto que nos obriga a reduzir a margem de atraso”, afirmou em entrevista à CNN.
Segundo Domínguez, o debate deverá ocorrer nesta semana, “o mais rápido possível”.
O cenário nos deputados
A oposição precisa de 129 votos para garantir a maioria absoluta.
A coligação peronista Unión por la Patria (de oposição) tem 99 assentos, e a Frente de Esquerda (FIT-U) outros cinco, ambos blocos que se manifestaram contra o decreto, embora possa haver alguma dissidência.
Do lado do partido no poder, La Libertad Avanza tem 40 deputados e espera receber o apoio dos aliados do PRO, com 37 bancadas.
Dessa forma, o suspense vem dos chamados grupos de diálogo, como a União Cívica Radical, com 34, e Nós Fazemos a Coalizão Federal, com 23.
Os caminhos de Milei
Enquanto as negociações e as especulações continuam entre os deputados, nada poderia impedir o presidente de emitir um novo super decreto semelhante, ou dividido em vários decretos, caso a Câmara também o rejeite.
Embora isso possa acarretar custos políticos, a desregulamentação foi uma das suas principais promessas de campanha.
O eventual novo decreto, tal como o 70/2023, entraria em vigor 8 dias após a sua publicação no Diário Oficial.
Porém, se a Câmara dos Deputados também rejeitar o megadecreto, o caminho estaria aberto para que a Justiça invalidasse uma nova norma do presidente que tem o mesmo objetivo do decreto original, como explicou Domínguez.
Decisão judicial
Se o atual megadecreto não for rejeitado pelos deputados, ainda haverá uma possibilidade de impedir a sua aplicação: a via judicial.
“(O decreto) tem problemas de constitucionalidade e de nulidade. A Justiça tem capacidade se os requisitos não forem cumpridos e se o conteúdo violar direitos”, considerou Domínguez.
Por sua vez, o constitucionalista Diego Armesto, em entrevista à CNN Rádio Argentina, expressou: “O megadecreto tem problemas de aplicação porque o Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu normas que dizem que devem ocorrer duas circunstâncias para poder utilizar um decreto de necessidade e urgência. Uma é por motivo de força maior e a outra é definir qual é a necessidade e urgência que o presidente levanta.”
A opinião não é unânime, já que há especialistas que consideram que o texto não fere a Constituição.
A Justiça não estabeleceu prazos para se pronunciar, pois deve ser gerada uma aplicação do conteúdo do decreto que afeta direitos.
Por outro lado, caso os deputados também rejeitem o texto e o decreto se torne nulo, as proteções apresentadas serão abstratas.