Reino Unido condena terrorista adolescente que liderava ataques da casa da avó
O menino, que cometeu o primeiro crime aos 13 anos, disse à polícia que queria apenas parecer uma pessoa legal
A justiça do Reino Unido condenou na segunda-feira (8) um adolescente que chefiava um grupo neonazista e cometeu seu primeiro crime com apenas 13 anos. Ele é a pessoa mais jovem da Grã-Bretanha a ser condenada por crimes de terrorismo.
O menino disse à polícia que queria apenas parecer uma pessoa legal e confessou ser responsável por divulgação de publicações terroristas.
Em junho de 2019, quando tinha 14 anos, ele se tornou o chefe de uma célula britânica – agora proibida – de um grupo online internacional de extrema-direita chamado Feuerkrieg Division (FKD).
Segundo a promotoria, ele também baixou material sobre como fazer explosivos, bombas de gasolina e napalm e como construir um rifle AK-47.
“As pessoas ficam preocupadas com o fato de que um garoto de 13 anos tenha as crenças neonazistas mais terríveis e comece a coletar manuais sobre fabricação de bombas e armas de fogo”, disse Jenny Hopkins, da Crown Prosecution Service, agência governamental do Reino Unido que processa casos criminais.
“Ele alegou não ter opiniões racistas e disse que só queria parecer ‘legal’, mas o conjunto de evidências o levou a se declarar culpado de posse e disseminação de material terrorista.”
No momento da prisão, os policiais descobriram que o adolescente, que não pode ser identificado por motivos legais, tinha uma bandeira nazista em casa na Cornualha, sudoeste da Inglaterra, onde morava com a avó.
Havia uma pintura dom o termo “1488” em um galpão da casa. O número faz referências a um grito de guerra nazista e à oitava letra do alfabeto, HH, que significa “Heil Hitler”.
A denúncia da promotoria afirma que, de dentro da casa da avó, ele postou mensagens em fóruns de bate-papo de extrema-direita sobre matar gays, judeus e não-brancos usando bombas de pregos, armas de fogo e outros métodos.
O adolescente foi poupado da prisão e sentenciado a uma ordem de reabilitação de jovens de 24 meses, punição que tem restrições rígidas, mas que não detém o condenado em unidade prisional.