‘Direitos existenciais não podem sofrer limitação’, diz juíza sobre caso Britney
À CNN, juíza do TJ-RJ Andréa Pachá afirmou que Estatuto das Pessoas com Deficiência no Brasil proíbe interdição da forma como pai da cantora opera desde 2008
A cantora, compositora e atriz Britney Spears pediu, durante audiência virtual na corte de Los Angeles, nos Estados Unidos, nesta semana, a remoção completa da curatela de seu pai, Jamie Spears, que tem domínio de seu patrimônio financeiro e controle sobre questões médicas e judiciais da filha desde 2008.
Em entrevista à CNN neste sábado (26), a juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Andréa Pachá disse que, no Brasil, a lei visa a proteção do indivíduo impossibilitado de administrar seus bens, sempre com a prerrogativa de garantir liberdade nas esferas pessoais.
“No Brasil, felizmente, desde 2015, nós temos uma lei que chama Estatuto das Pessoas com Deficiência e não é mais possível a interdição da forma como nós vimos no caso da Britney Spears, porque o único objetivo do processo de curatela aqui é proteger a pessoa que tem alguma limitação ou alguma impossibilidade de administrar o seu patrimônio”, afirmou a magistrada.
Pachá disse que, neste caso, nomeia-se um curador, que deve prestar contas e administrar o patrimônio para o bem do indivíduo protegido.
“Não é mais possível, como era até 2015, uma interdição, porque, felizmente, o legislador brasileiro entendeu que há direitos que são existenciais e estes direitos não podem sofrer nenhum tipo de restrição.”
Free Britney
Durante seu discurso na corte de Los Angeles, a cantora afirmou, entre outros pontos, que deseja se casar e ter mais filhos, mas que tem um DIU e que não a deixam ir ao médico para retirá-lo. A situação da artista gerou comoção mundial, e fãs pedem a sua liberdade em um movimento conhecido como “Free Britney” (Libertem Britney).
À CNN, Andréa Pachá lamentou o processo que envolve a cantora há 13 anos. “É muito triste você ver uma pessoa chegar aos 39 anos e precisar ir ao judiciário para resgatar direitos que dizem respeito à própria existência, como esse direito de se relacionar afetivamente, de escolher ter filhos ou não ter filhos, casar ou não casar”, disse a magistrada.
Segundo a juíza, pela lei brasileira é possível que o indivíduo consiga recuperar sua liberdade após passar por um período de interdição. “Curatela agora é um processo que pode ser revisto a qualquer tempo.” Para resgatar a capacidade plena, é preciso a elaboração de um laudo técnico com participação de assistentes sociais, psicólogos e sempre com o controle do Ministério Público.
“Há a possibilidade da reversão, sim, mas há a necessidade de se demonstrar no processo que aqueles motivos que levaram à nomeação de um curador não existem mais.”
A juíza afirmou, ainda, que, se ficar comprovado que o curador administrou mal, gastou indevidamente, foi invasivo ou extrapolou o limite da curatela, ele terá a responsabilidade de indenizar o indivíduo.
“Se existe uma situação que se perpetua indevidamente, o fiscal da lei, que é o Ministério Público, atua também nestes processos”, explicou a juíza.
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(*sob supervisão de Elis Franco)