Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Decreto de Milei pode dificultar asilo para foragidos do 8/1 na Argentina

    Pelo menos 181 brasileiros pediram asilo no país vizinho, que recebeu 36 pedidos de extradição de condenados por ataques às sedes dos Três Poderes

    Luciana TaddeoLucas Mendesda CNN , em Buenos Aires, Argentina, e Brasília

    Um decreto anunciado nesta terça-feira (22) pelo governo de Javier Milei modificou a lei de reconhecimento e proteção ao refugiado na Argentina e pode dificultar a obtenção de asilo por condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes da República, em 8 de janeiro de 2023, que fugiram para o país vizinho.

    Atualmente, pelo menos 181 brasileiros solicitam refúgio na Argentina, de acordo com a Comissão Nacional de Refugiados (Conare) do país. Paralelamente, a embaixada do Brasil em Buenos Aires encaminhou para a Argentina 36 pedidos de extradição de condenados pelos ataques do 8 de janeiro, após a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

    O novo decreto determina que não será reconhecida a condição de refugiado para estrangeiros que estejam relacionados “à participação em atividades terroristas”, que tenham sido processados ou condenados fora da Argentina por crimes graves, como os penalizados com mais de 10 anos de prisão, de afetação ao patrimônio ou de crime organizado.

    Os condenados pelo 8 de janeiro presos na Praça dos Três Poderes foram acusados dos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, com penas de até 17 anos de prisão em regime fechado.

    Já o outro grupo de presos nos acampamentos de bolsonaristas diante de quartéis e os detidos no dia seguinte aos ataques foram acusados de associação criminosa e incitação a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes.

    Para Hernán Mirasole, advogado que defende um dos solicitantes de asilo brasileiros na Argentina, a mudança é motivo de preocupação, pois, segundo destacou, há possibilidade de que os crimes que Moraes atribui aos foragidos sejam categorizados como “atividade terrorista”.

    “A Justiça brasileira considera que houve associação criminosa, como se se juntassem para cometer crimes. E, em função do novo decreto, obviamente poderia ser considerado que perpetuaram terrorismo em seu país de origem”, disse Mirasole à CNN.

    Ele também ressalta que houve uma soma de acusações contra os condenados pelo 8 de janeiro, e que as penas totalizariam mais de dez anos, inclusive no Código Penal argentino, fatores que poderiam resultar na recusa do asilo para os foragidos.

    A mudança na legislação também estipula prazos, antes inexistentes, para os recursos judiciais, caso haja uma negativa da Comissão Nacional de Refugiados.

    Com o novo decreto, no caso de que a Conare decida não outorgar o refúgio, o solicitante precisa recorrer nos cinco dias seguintes, e a Justiça argentina precisará se pronunciar em até dez.

    Essa restrição limita os períodos em que os solicitantes de asilo ficam “blindados” de prisão ou extradição enquanto têm seu status de refugiado deliberado.

    Publicado cerca de uma semana após os pedidos brasileiros de extradição dos foragidos do 8 de janeiro, o decreto que reforma a lei de refúgio da Argentina não menciona casos em específico, mas manifesta preocupação com a segurança nacional com a permanência no território argentino de pessoas que tenham cometido crimes graves, que sejam membros de organizações terroristas e que representem ameaças diretas à segurança pública e à estabilidade do país.

    O texto menciona organizações como o Hamas e o Hezbollah e lembra ataques à bomba contra a embaixada de Israel e a Associação Mutual Israelita da Argentina, nos anos 1990, em Buenos Aires.

    Afirma, também, ser “imperativo ajustar o regime de refúgio para evitar que este seja utilizado como ferramenta para eludir da Justiça e para que funcione eficazmente como um mecanismo de proteção para quem realmente o necessitem, sem comprometer a segurança nacional, e dentro de prazos razoáveis na duração dos processos”.

    Para Vanessa Alvarez, doutoranda em direito internacional público na Universidade Paris 1 Panthéon – Sorbonne, no entanto, as modificações podem ficar sem efeito com a manutenção do artigo que prevê que a condição de refugiado permanecerá se a pessoa mantiver “temor de perseguição fundado” por “pertencer a determinado grupo social ou por opiniões políticas”.

    “Parece que [a concessão de refúgios] realmente acabará sendo uma questão mais discricionária”, avalia.

    A Conare, que outorga os asilos na Argentina, é formada por um conselho colegiado integrado por diferentes ministérios, como do Interior, da Segurança e das Relações Exteriores.

    O Alto Comissariado da ONU para Refugiados aconselha o grupo em relação à situação no país de origem dos solicitantes, mas não tem direito a voto.

    O governo de Javier Milei afirma que os casos serão avaliados individualmente, de acordo com a legalidade e factibilidade dos pedidos. Até o fim de setembro, a Conare não havia decidido sobre nenhuma das 181 solicitações de refúgio pelos brasileiros.

    Tópicos