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    Como Chile está montando a 1ª Constituinte do mundo com igualdade de gênero

    Chilenos elegem neste fim de semana a Assembleia que reformará Constituição do país; por regra, número de homens e mulheres deverá ser igual

    Juliana Elias, da CNN, em São Paulo*

    O Chile vai às urnas pelo segundo dia neste domingo (16) em uma das eleições mais importantes desde o fim de sua ditadura, em 1990: além de governadores, prefeitos e vereadores, os chilenos estão escolhendo também os 155 membros que integrarão a Assembleia Constituinte, corpo que terá a missão de refazer a Carta Magna do país. 

    Em um plebiscito realizado em outubro do ano passado, 78% dos chilenos votaram por fazer um novo processo amplo e democrático para substituir a Constituição atual, elabora em 1980 ainda durante a ditadura de Augusto Pinochet. O governo optou por realizar o pleito em dois dias, iniciados no sábado (15), para reduzir as aglomerações em meio à pandemia de coronavírus.

    Uma vez formado, o colegiado tem um prazo de nove a 12 meses para elaborar o novo texto. As alterações deverão ter aprovação de dois terços da Casa e, uma vez concluída, a proposta final deverá ser aprovada ainda em referendo popular para que possa começar a valer.

    Além de ser um marco na ainda jovem democracia do país, a Constituinte chilena também funcionará como uma vitrine para o resto do mundo: ela será o primeiro corpo do gênero no mundo que terá uma proporção igual de homens e mulheres entre seus representantes.

    Uma lei aprovada em março, poucos meses depois do plebiscito, determinou que o número de pessoas de ambos os sexos na Assembleia seja igual –como são 155 assentos, um dos grupos pode superar o outro em uma pessoa. 

    Para isso, o Chile teve que criar um conjunto de regras próprias e inéditas para que o processo eleitoral consiga chegar a essa paridade. Veja a seguir como irá funcionar: 

    Como funciona a eleição no Chile

    A eleição para a Assembleia Constituinte foi dividida em 28 distritos que apresentaram um total de 1.373 candidatos. Foram aceitos tanto candidatos ligados previamente a partidos políticos como candidaturas novas e independentes. 

    Cada distrito, que representa um grupo determinado de municípios e comunas, tem seus próprios candidatos regionais e elegerá um número determinado de representantes. No caso da Constituinte, essa cota varia de três a oito assentos por distrito, totalizando os 155 eleitos que formarão o colegiado. 

    Primeiro passo: equilíbrio de candidatos

    Logo depois que a lei de paridade foi aprovada no Congresso chileno, em 4 de março, o Serviço Eleitoral do Chile (Servel), órgão semelhante ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) brasileiro, estabeleceu a chamada “paridade de entrada”, com o objetivo de equilibrar as indicações por gênero já entre os candidatos.

    Esse mecanismo obrigou as coligações partidárias a formarem suas listas de candidaturas começando, primeiro, como a indicação de uma mulher, seguida pelo nome de um homem, e assim sucessivamente, sempre de maneira alternada, até completar todas as posições.

    Essa ordem foi chamada de mecanismo “zebra”, por conta das intercalações, e teve o objetivo de garantir a participação das candidatas do sexo feminino e evitar a tradicional sobre-representação masculina.

    Isso significa listas equilibradas, com 50% mulheres e 50% homens. A exceção são os distritos eleitorais onde o número total de vagas é ímpar: nesses casos, nenhum dos sexos poderá se sobrepor ao outro em mais de um candidato. 

    Segundo passo: equilíbrio nas vagas

    A autoridade eleitoral do Chile também definiu como deverá ser a ocupação dos assentos por distrito, divididos entre os distritos pares e os ímpares.

    Nos distritos que têm um número par de assentos (quatro, seis e oito assentos), deve ser eleito o mesmo número de homens e mulheres. O distrito 6, por exemplo, de Val Paraíso, possui oito vagas, o que significa que deverão ser eleitos quatro candidatos homens e quatro mulheres.

    Já nos distritos ímpares (como três, cinco e sete assentos) não poderá haver diferença entre candidatos masculinos e femininos maior do que um. Um distrito que possua, então, cinco assentos, poderá ter eleitos três homens e duas mulheres ou três mulheres e dois homens. 

    Terceiro passo: ajuste de gênero

    Esses dois primeiros filtros, porém, podem ainda não ser suficientes para garantir a equidade entre os 155 membros finais da Assembleia Constituinte. 

    Nos distritos onde a paridade for alcançada naturalmente com o resultado eleitoral, nenhuma modificação será necessária. Mas, caso um dos gêneros tenha mais candidatos com mais votos ao final, será necessário um ajuste.

    Nesses casos, os pré-eleitos do sexo que ficou com mais representantes serão ordenados de acordo com o número total de votos que cada um recebeu. Os que tiveram menos votos ficarão de fora a Constituinte e serão, então, substituídos por um colega do mesmo partido ou coligação, mas do gênero oposto, também seguindo a ordem dos mais votados. 

    Isso é chamado de mecanismo de correção de gênero. Como a troca fica dentro das coligações, fica garantido, por exemplo,  que um constituinte de esquerda não seja substituído por um de direita e vice-versa. 

    Quarto passo: garantir a paridade

    Se, ainda assim, o equilíbrio entre os gêneros não for alcançado, o mesmo procedimento de “ajuste” será repetido até que o meio a meio da formação final seja alcançado.

    Ou seja, os nomes com menos votos na lista dos pré-eleitos do gênero com maior representação continuarão sendo cortados para dar lugar ao próximo da lista com mais votos entre aqueles do sexo sub-representado –sempre dentro dos candidatos de um mesmo partido ou coligação. 

    *Com informações da CNN Chile

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