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      Roberto Quiroga Mosquera - Sócio do escritório Mattos Filho Advogados

      Roberto Quiroga Mosquera é sócio do escritório Mattos Filho Advogados e professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).

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    O voto de qualidade no CARF: o ótimo é inimigo do bom

    Esta é uma semana crucial para o desfecho do voto de qualidade do CARF. O Congresso Nacional analisará projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo que devolve ao Fisco Federal o ganho de causa, na hipótese de julgamentos no CARF acabarem empatados.

    Para quem não é íntimo do assunto, o CARF é um tribunal administrativo do Ministério da Fazenda que julga casos em que as empresas são autuadas pela receita federal por falta de pagamento de tributos. Para se ter uma ideia da importância desse assunto para as contas públicas, atualmente temos algo em torno de R$ 1,3 trilhão pendente de julgamento. Ou seja: dependendo do que for decidido pelo Congresso Nacional teremos um desfecho que pode impactar o orçamento público e/ou a vida financeira das empresas.

    Há uma briga de braço entre o Governo e os contribuintes para ver quem ganha a batalha. Estes querem que, na hipótese de empate, os autos de infração caiam e as empresas deixem de pagar os tributos cobrados; aquele quer que, ao revés, se empatar o fisco leve o dinheiro para casa. Uma difícil batalha e o juiz, agora, é o Congresso Nacional.

    Por um lado, os contribuintes têm argumentos bem razoáveis no sentido de que, se há um empate, há uma dúvida sobre a cobrança respectiva; logo, seria justo que os contribuintes não fossem apenados com a cobrança de um crédito tributário duvidoso. A tese dos contribuintes tem ainda mais solidez quando se trata de imposição de penalidade, vez que, nesse caso, entende-se aplicável o princípio: in dubio pro contribuinte. Apenas um esclarecimento. No CARF os julgamentos são paritários, isto é, metade dos julgadores são indicados pela receita federal e metade são indicados pela sociedade civil.

    Do outro lado está a posição do Fisco Federal. Entendem as autoridades tributárias que no caso de empate deve prevalecer a tese do Governo e os autos de infração devem ser mantidos, uma vez que o crédito tributário tem presunção de higidez e certeza, ou seja, presume-se que o Fisco autuou certo e, portanto, o contribuinte deve pagar os tributos que estão sendo cobrados. Além disso, há o argumento econômico na linha de que esses valores são importantes para o orçamento da União e uma das formas de contrapor o déficit público hoje existente. A Receita Federal acusa os contribuintes de realizarem operações de planejamento fiscal que não se sustentam na legislação brasileira.

    Como sabemos: o ótimo é inimigo do bom! Em outras palavras: há uma saída salomônica para o assunto? Teríamos um meio termo que agradasse a gregos e troianos?

    Tal tentativa foi delineada no primeiro semestre deste ano, num acordo feito entre o Governo, a OAB Federal e entidades empresariais. A ideia foi viabilizar um acordo em que nem a Receita Federal perdesse muito, nem os contribuintes. Após alguns dias de debate, em síntese, entendeu-se que haveria uma alternativa mediana que seria razoável para ambos os lados.

    No caso, na hipótese de empate em julgados do CARF, propôs-se, em síntese, que: as multas impostas deixam de ser cobradas; os juros também não seriam cobrados, caso o contribuinte, em 30 dias após o término do processo, pague o valor principal do tributo, em 12 parcelas; e admite-se o pagamento do principal do tributo com precatório e prejuízos fiscais.

    Essa solução, apesar não ideal para ambos os lados, tem grande razoabilidade. O Governo por um lado recebe parte do crédito tributário de difícil recuperabilidade no curto prazo e os contribuintes, por outro lado, reduzem, substancialmente, a contingência fiscal. Para se ter uma ideia, dos R$ 1,3 trilhão de casos no CARF, estima-se que algo em torno de 30% corresponde ao valor principal do tributo. O resto do crédito tributário são os juros e multas. As multas no Brasil são muito onerosas, podendo chegar 150% do valor do tributo. Não foge à essa regra os juros no Brasil: os maiores do mundo.

    Ou seja: o Congresso Nacional tem algumas hipóteses para resolver o imbróglio do voto de qualidade do CARF, mas, talvez, esse acordo delineado entre Governo e contribuintes seja a melhor alternativa. Não se arrecada tudo, como quer a Receita Federal; nem se ganha tudo, como querem os contribuintes.

    É nossa opinião que a briga entre as autoridades tributárias e os contribuintes é danosa para a sociedade e seria necessário um pacto tributário nacional para dirimir controvérsias importantes e colaborar com o desenvolvimento e crescimento do País.

     

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