Carol Solberg é advertida pelo STJD do vôlei por se manifestar politicamente
A sessão resultou na obtenção de dois votos pela absolvição das multas de R$ 1 mil e R$ 500 contra a atleta no julgamento em 1ª instância e três votos (maioria)
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) condenou, nesta terça-feira (13), a atleta de vôlei de praia, Carol Solberg, por descumprir regulamento do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Carol se manifestou politicamente com a frase “Fora Bolsonaro” dentro da quedra esportiva, após partida do Campeonato Brasileiro em 20 de setembro.
A sessão resultou na obtenção de dois votos pela absolvição das multas de R$ 1 mil e R$ 500 contra a atleta no julgamento em 1ª instância e três votos (maioria) pela advertência de Carol
O julgamento teve como base o Art. 191 e caput do Art. 258, que considera infração o descumprimento do regulamento geral de competição e consequente conduta contrária, com pena prevista de R$ 100 a R$ 100 mil.
“Ela não deveria ter expressado aquilo (…) Ninguém quer podar a opinião dela (..) o problema é o local que foi, a maneira que foi empregado. Isso que eu vejo (…) Ela fez uma reclamação. Manifestou o que ela estava sentindo contra o governo, que não deveria ter feito”, disse o presidente da primeira comissão disciplinar, Otacílio de Araújo.
Em nota, a defesa da atleta informou que “restou bem demonstrado e acatado pelos auditores que a pena originalmente prevista na denúncia apresentada era desproporcional e injustificada”.
Na pena original, a denúncia previa multa de R$ 100 mil – com base no artigo 191 – e seis suspensões de provas ou partidas – com base no artigo 258.
Em caso de repetição do ato ou descumprimento de demais infrações, a atleta já não será julgada em 1ª instância e perderá a oportunidade de conversão da pena.
(*Supervisão Evelyne Lorenzetti)