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    Procuradoria do STJD cita “nuvem de descrédito” e pede pena maior para Bauermann e outros

    Na visão de Rafael Bozzano, punições são baixas diante da gravidade da condutas

    Leonardo Parrelada Itatiaia

    Rafael Bozzano, subprocurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), entrou nesta sexta-feira (23) com recurso para rever a punição a oito atletas envolvidos na Máfia das Apostas. Na visão dele, a pena imposta é baixa diante da gravidade da condutas.

    O documento pede que todas as penas sejam revistas para que se tornem mais pesadas. Não há um pedido específico para cada caso.

    Eduardo Bauermann (Santos), Gabriel Tota (sem clube), Matheus Gomes (sem clube), Moraes (Aparecidente-GO), Paulo Miranda (sem clube), Fernando Neto (São Bernardo) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino) foram punidos. Além disso, Igor Cariús (Sport) foi absolvido.

    A necessária majoração das penas decorre justamente pelo momento em que vive o esporte, com uma nuvem de descrédito que paira sobre toda jogada, cartão ou resultados

    Rafael Bozzano, subprocurador-geral do STJD

    Bozzano considera que a punição ficou “aquém do desejado”.

    No julgamento do caso, o STJD utilizou as provas obtidas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) no âmbito da Operação Penalidade Máxima. O subprocurador-geral elaborou pedido com 118 itens também usando provas obtidas pela investigação do MP-GO.

    “Requer o conhecimento do presente recurso e o seu integral provimento para reforçar parcialmente a referida decisão proferida pela Quarta Comissão Disciplinar, para que sejam majoradas as penas de multa e de suspensão”, acrescentou o subprocurador-geral Rafael Bozzano.

    Relembre as punições caso a caso

    Eduardo Bauermann

    O zagueiro do Santos e com passagem pelo América-MG foi punido com 12 jogos de suspensão. A pena não envolveu multa ou suspensão de, no mínimo 360 dias, porque Bauermann não foi enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune quem prejudica seu clube em troca de vantagem. O jogador foi punido com base no artigo 258 (conduta antiética).

    No entendimento da maioria do STJD, o fato de Bauermann não ter efetivamente sido punido com os cartões previamente combinados justifica a mudança no julgamento. O jogador ter devolvido parte do dinheiro também fez diferença na visão dos promotores.

    A pena máxima prevista é de seis jogos. Como o atleta foi punido duas vezes, 12 jogos fora.

    Igor Cariús

    O lateral, atualmente no Sport, foi absolvido no julgamento. No entendimento do SJTD, não foi comprovada a atuação do jogador no esquema de manipulação. Durante a sessão, o advogado do atleta alegou que não existem documentos que provem depósitos dos aliciadores para o atleta.

    Jogadores banidos

    • Gabriel Tota (sem clube) – eliminado do futebol e multa de R$ 30 mil
    • Matheus Gomes (sem clube) – eliminado do futebol e R$ 10 mil de multa

    A pena para esses jogadores foi a mais pesada porque, nos diálogos obtidos pelo MP-GO, há registros dos atletas oferecendo dinheiro a outros jogadores. A pena para quem oferece dinheiro em troca de algum tipo de vantagem é o banimento.

    Os suspensos

    • Moraes (Aparecidense-GO) – 760 dias de suspensão e R$ 55 mil de multa
    • Paulo Miranda (sem clube) – 1.000 dias de suspensão e R$ 105 mil de multa
    • Fernando Neto (São Bernardo-SP) – 380 dias de suspensão e R$ 25 mil de multa
    • Kevin Lomónaco (Bragantino) – 380 dias de suspensão e R$ 25 mil de multa

    Os quatro atletas tiveram diferentes punições por nível de envolvimento com os aliciadores. Eles foram julgados no artigo inicialmente proposto que pune quem prejudica seu clube em troca de vantagem.

    Apenas aceitar a vantagem oferecida não resulta em banimento do esporte. Para isso, é preciso a reincidência no delito.

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