Por que a CBF não teme uma punição da Fifa apesar de ameaça
Eleição deve ser marcada após visita de comitiva da Fifa e da Conmebol
A diretoria interina da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) não teme punição da Fifa porque entende que as federações estaduais e os clubes estão participando do processo eleitoral.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou em 7 de dezembro o afastamento do presidente Ednaldo Rodrigues, indicou José Perdiz de Jesus, que comanda o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) para chefiar a entidade interinamente e mandou que uma nova eleição seja marcada até 25 de janeiro. O pleito deve ocorrer um pouco antes, até o dia 22.
O comando da Fifa enviou duas cartas nas últimas semanas, assinadas em conjunto com a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), falando de possíveis sanções por causa da interferência judicial na CBF.
A Itatiaia apurou que o movimento é protocolar, já que o estatuto da entidade não permite que terceiros intercedam no comando de filiados. Suspender a CBF, e consequentemente a Seleção Brasileira e os clubes de torneios oficiais, acarretaria danos financeiros principalmente à Conmebol, portanto está fora de discussão.
Mas Fifa e confederação sul-americana querem ter participação no processo eleitoral, por isso enviarão uma comitiva na segunda semana de janeiro ao Brasil para ver de perto a situação política. Há o pedido também de que a eleição não seja marcada até lá, o que Perdiz pode aceitar.
Futebol ativo na eleição
Presidentes de federações e de clubes serão convidados a participarem da visita dos enviados das entidades internacionais, como maneira de mostrar que a eleição tem o aval dos entes do futebol. A Fifa costuma suspender federações em que governos, normalmente autoritários, mudam o comando por vontade própria, normalmente para colocar um aliado.
Outro ponto visto como importante contra qualquer possibilidade de punição é que o presidente afastado, Ednaldo Rodrigues, está compondo para ter participação na eleição. Após sucessivas derrotas na Justiça para retornar, inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal), primeiro ele se aproximou do presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, que chegou a declarar publicamente apoio a Ednaldo, caso ele decidisse se candidatar novamente.
Ednaldo acabou compondo com o desafeto Gustavo Feijó, ex-vice da CBF e ligado à Federação de Alagoas, e quem provocou a Justiça para retomar o processo que afastou Ednaldo. Com isso, Reinaldo Carneiro avisou que está articulando para se candidatar.
Hoje são dois grupos, portanto, tentando viabilizar uma candidatura, que depende do apoio de oito federações estaduais e de cinco clubes: o de Reinaldo e o de Gustavo Feijó, agora com apoio de Ednaldo. Este tem o advogado Flávio Zveiter, ex-diretor da CBF e ex-presidente do STJD, como principal nome para encabeçar a chapa.
Entenda o caso
O processo que causou o afastamento de Ednaldo Rodrigues está ativo desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo.
O MP questionava o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais têm peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da Série B.
A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.
Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de dezembro pelo TJ-RJ.