Mendonça nega pedido para derrubar decisão que afastou presidente da CBF
Ministro do STF rejeitou decidir de forma liminar (provisória); Ednaldo Rodrigues foi afastado do cargo em 7 de dezembro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (22) um pedido para suspender os efeitos da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou do cargo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
Mendonça entendeu que não há, no momento, requisitos mínimos que justifiquem uma decisão liminar (provisória). A ação foi apresentada ao Supremo pelo PSD na segunda-feira (18).
Ao rejeitar o pedido de liminar, Mendonça determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) preste informações sobre o caso.
Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU) também devem se manifestar. Só depois o ministro volta a analisar a ação.
Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF por uma decisão de 7 de dezembro da 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.
Ação
Ao acionar o Supremo, o PSD disse que a decisão da Justiça do Rio colocou em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.
A sigla argumenta haver risco de a Fifa, entidade máxima do futebol, aplicar sanções à CBF, afirmando que isso poderá ter “efeito desastroso” para o futebol profissional brasileiro, impedindo a participação de seleções e clubes em campeonatos.
O PSD também questionou os fundamentos usados pelo TJ-RJ para derrubar a decisão de primeira instância que havia suspendido um processo judicial e autorizado a tentativa de acordo entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) garantiu a realização, em março de 2022, de novas eleições e o comando de Ednaldo por mais quatro anos.
De acordo com a ação do PSD, não houve questionamentos do colégio eleitoral da CBF, formado pelas Federações Estaduais e pelos clubes das Séries A e B, sobre irregularidades no pleito que elegeu Ednaldo.
A sigla entrou com a ação no STF a pedido do senador Otto Alencar, que integra o partido na Bahia. Ele já havia se manifestado publicamente contrário à decisão do TJ-RJ de tirar seu conterrâneo Ednaldo, com alegações de problemas no processo eleitoral, e colocar como interino o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz de Jesus.
Perdiz já assumiu como interino, indicou alguns diretores de sua confiança, apesar de ter mantido toda a estrutura da CBF que estava sob o comando de Ednaldo. Uma nova eleição tem que ser convocada até 25 de janeiro e já há movimentação para a formação de chapas. O próprio presidente afastado pode concorrer.
Entenda o caso
O processo que causou o afastamento de Ednaldo Rodrigues está ativo desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo.
O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais tinham peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.
A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.
Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de dezembro pelo TJ-RJ.
* Com informações de Marcel Rizzo, da Itatiaia