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    STJD suspende partida entre Goiás e Corinthians deste sábado (15)

    Decisão acontece após polêmica sobre veto à venda de ingressos para a torcida do clube paulista

    Tiago Tortellada CNN , em São Paulo

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, determinou a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro Série A, que aconteceria neste sábado (15), em Goiânia, às 19h.

    A definição acontece após polêmica quanto ao comparecimento da torcida corintiana ao jogo. O Tribunal de Justiça de Goiás havia decidido contra a venda de ingressos para os visitantes.

    Noronha afirmou em seu despacho que a medida visa “garantir a ordem desportiva e equilíbrio da competição” — isso, porque o jogo do primeiro turno entre as duas equipes teve torcedores de ambos os clubes.

    O magistrado explicou que não cabe ao STJD suspender a decisão da Justiça Comum quanto à venda de ingressos, mas ressaltou que  “é da responsabilidade deste STJD zelar pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições”.

    “A única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida”, continuou, acrescentando que ela deverá ser realizada em condições que permitam a venda de ingresso para ambas as torcidas.

    Pela redes sociais, o Corinthians disse que “reforça sua posição intransigente na luta permanente por seus direitos e pela presença da Fiel Torcida em todos os jogos da equipe, por qualquer competição e aguardará novas orientações do tribunal desportivo a respeito da partida suspensa”.

    O Goiás, também pelas redes sociais, pontuou que aguarda a definição da CBF de uma nova data para o confronto e que comunicará nos próximos dias a forma de reembolso ou reaproveitamento dos ingressos comprados para este sábado.

    Leia a decisão do STJD na íntegra:

    “No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.

    De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)

    A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.

    Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.

    De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.

    Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.

    Intime-se as partes”

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