Laudo privado diz que atleta do Corinthians não chamou jogador do Inter de “macaco”
Edenílson, da equipe gaúcha, afirmou que Rafael Ramos, do time paulista, teria cometido a ofensa racial no último sábado (14)
De acordo com um laudo pericial contratado pela defesa de Rafael Ramos, do Corinthians, e obtido pela CNN nesta sexta-feira (20), o atleta não teria pronunciado a palavra “macaco” se referindo ao jogador Edenílson, do Internacional, na partida entre as equipes, no último sábado (14), no estádio do Beira-Rio, em Porto Alegre.
Foi verificado um vídeo de 28 segundos da transmissão oficial, sem descontinuidade e que segundo consta no documento “com qualidade
necessária para a perícia.”
Veja o diálogo entre os jogadores descrito no laudo:
- 00:00:03.243 a 00:00:03.623 – Rafael Ramos: “Eiii…”
- 00:00:07.263 a 00:00:08.503 – Rafael Ramos: “Cê tá loco?!”
- 00:00:07.463 a 00:00:07.503 – Edenílson: “maluco!”
- 00:00:09.503 a 00:00:10.623 – Rafael Ramos: “Pô, cara***! (palavra de baixo calão)”
Conforme a conclusão da análise, Ramos teria falado “pô, cara***” e não “macaco”, durante dividida com Edenílson.
Segundo a explicação, seria impossível falar a palavra macaco, que começa com a letra m, sem tocar os lábios, por ela ser bilabial. A ação não teria sido realizada pelo atleta do Corinthians.
“Bilabial é relativo aos dois lábios, diz-se das consoantes oclusivas cuja articulação se faz pelo contato do lábio inferior com o superior: /p/, /b/ e /m/ são consoantes bilabiais”, justifica.
“Importante ressaltar que, independente do dialeto, quando há pronúncia da letra ‘m’, sempre será bilabial. Neste caso, sendo Rafael Ramos de origem
portuguesa, a articulação da letra “m” será a mesma utilizada na fala do português do Brasil”, continua.
Após a partida, Ramos foi preso em flagrante e liberado depois de pagamento de fiança, respondendo em liberdade. Segundo o Corinthians, a medida “não implica em admissão de culpa”.
Procurado pela CNN, o Internacional respondeu que “irá aguardar o resultado da investigação oficial do caso, que está a cargo do IGP. O prazo dado para esclarecimento dos fatos foi de 30 dias. O clube ressalta, também, que apoia o seu atleta. Repudiamos qualquer forma de preconceito.”
Entenda o caso
Defendendo a liderança do Campeonato Brasileiro, o Corinthians foi a Porto Alegre enfrentar o Internacional. Durante a partida, o volante Edenilson, do colorado, afirmou ao árbitro que o lateral-direito Rafael Ramos, do alvinegro, o teria chamado de “macaco”. A partida ficou paralisada por alguns minutos e foi retomada.
Edenilson prestou queixa contra Ramos a agentes da Polícia Civil, que foram ao vestiário apurar o ocorrido com o jogador. Em publicação nas redes sociais, o atleta do time gaúcho pontuou que “sabe o que ouviu”, reiterou que sofreu o xingamento e repudiou o suposto ato do companheiro de profissão.
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Em nota, o Internacional confirmou que Edenilson relatou ter sofrido injúria racial por parte de Ramos. O pronunciamento acrescenta que “é inadmissível que ainda ocorram fatos desse tipo em 2022, não há espaço para o racismo em nossa sociedade”.
“O Clube do Povo reitera que repudia todo e qualquer ato de preconceito e apoia o seu atleta”, finaliza o texto.
O Corinthians se pronunciou oficialmente apenas na madrugada de domingo (15), informando que Ramos negou que proferiu o xingamento e que o atleta foi procurar Edenilson no vestiário, após a partida, para se explicar.
Ainda segundo o clube paulista, “em decorrência da denúncia feita pelo atleta colorado, a lei obriga que se trate o caso como flagrante, seguido de detenção. O pagamento de fiança não implica admissão de culpa, permitindo ao atleta que se defenda em liberdade no inquérito”.
O Corinthians finaliza pontuando que tanto o clube quanto o atleta estarão à disposição das autoridades.
Ramos se pronunciou, alegando que “não fui, não sou, e nunca serei racista”. “Fui me explicar para meu colega de profissão, sempre me pautei por uma postura correta em toda a minha carreira, e não iria ser de outra forma agora”.
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O que é injúria racial
Injúria racial é um crime é previsto no Código Penal e estabelece punição de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, entre outros. Consistindo, assim, ataque à honra ou à imagem e violação de direitos constitucionais.
Diferente do crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989, que ocorre quando a pessoa do agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Assim, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação da vítima.
(*Com informações de Leandro Silveira, em colaboração para a CNN e Tiago Tortella, da CNN)