Ações contra times de futebol por homofobia superam as de injúria pela primeira vez, diz STJD
De janeiro a julho deste ano, foram abertos 11 processos no tribunal por discriminação, 8 deles por homofobia; desde o início da série histórica, em 2014, foram jugados 12 representações por homofobia no STJD
Um levantamento feito pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), a pedido da CNN, mostra que, este ano, os processos contra clubes de futebol por homofobia superam os de injúria racial pela primeira vez desde 2014.
Até o início de julho, foram abertas 11 ações no tribunal por discriminação, sendo oito por homofobia e três por injúria racial. Esse é o maior número de denúncias protocoladas também desde 2014, quando teve início a série histórica.
Das oito denúncias por homofobia analisadas pelo colegiado este ano, seis já foram concluídas e outras duas estão em andamento. Quatro clubes receberam como punição o pagamento de multa, que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil, e um clube denunciado duas vezes foi absolvido.
Na maioria dos casos analisados, as denúncias foram motivadas por cânticos discriminatórios entoados por um grupo de torcedores presentes no estádio durante a partida. As situações foram relatadas nas súmulas dos jogos pelos árbitros das partidas, como determina o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Entre os quatro times punidos, dois eram reincidentes e tiverem os casos analisados pelo Pleno do STJD. É o caso do Fluminense: clube foi punido com multa de R$ 50 mil pela ação de alguns torcedores no jogo contra o Internacional, na reta final do Campeonato Brasileiro em novembro de 2021, pela série A.
Na ocasião, não houve necessidade de paralisar a partida, pois os cânticos cessaram rapidamente após a exibição de mensagens no telão e no sistema de som do estádio alertando os torcedores. O tricolor carioca recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Pleno do órgão.
O Paysandu também foi julgado pelo STJD e punido com multa no valor de R$ 10 mil. No dia 1 de dezembro de 2021, durante a partida de ida contra o Remo pela semifinal da Copa Verde, competição regional brasileira disputada entre equipes da Região Norte, Centro-Oeste e o Espírito Santo, a torcida do time paraense entoou cantos homofóbicos direcionados ao jogador Neto Pessoa. O clube ainda pode recorrer da decisão.
Em casos em que a equipe é denunciada pela primeira vez, as representações podem não ir a julgamento. Desde 2020, o órgão criou uma resolução que confere à Procuradoria de Justiça Desportiva a possibilidade de sugerir a realização da chamada Transação Disciplinar Desportiva, que estabelece uma espécie de acordo entre o infrator e a Procuradoria.
A proposta de Transação Disciplinar é apresentada pela Procuradoria ao autor da infração, podendo aceitar ou recusar a proposta. Dois clubes receberam punições por meio desses acordos: Corinthians e Cruzeiro.
O Corinthians também foi denunciado por cânticos homofóbicos praticados por torcedores na partida contra o São Paulo, pela Série A. O árbitro relatou na súmula atos discriminatórios vindos da torcida do time alvinegro.
Na ocasião, o sistema de som do estádio solicitou que os cânticos fossem paralisados e a partida prosseguiu. No último dia 4, a Procuradoria Disciplinar homologou a Transação Disciplinar e o clube paulista terá que pagar uma multa no valor de R$ 40 mil reais.
No mês passado, além do pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, o Cruzeiro foi obrigado a promover ações de conscientização contra a homofobia, como o uso de braçadeira de capitão nas cores do arco-íris, que representa o movimento LGBTQIA+, postagens de uma cartilha educativa de combate a LGBTFobia nas redes sociais e reunião com as torcidas organizadas do clube para conscientização sobre cânticos, com assinatura de ata e posterior divulgação.
Os casos de discriminação, incluindo homofobia, são julgados com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). De acordo com a lei, é passível de punição praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A punição varia de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Este ano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alterou um trecho do Regulamento Geral de Competições (RGC), passando a considerar atos dessa natureza como extremamente graves e prevendo punições mais severas aos clubes, como a perda de pontos, mando de campo e até exclusão do campeonato.
No próximo mês, a CBF realiza um seminário com a participação de representantes da Fifa e da Conmebol no qual serão discutidas ações de combate à discriminação no futebol.
Em nota, a Confederação também informou que estuda, a partir do próximo ano, retirar pelo menos um ponto de clubes que tiverem torcedores envolvidos em atos de racismo ou homofobia em torneios organizados pela entidade.
Também em nota, o Cruzeiro afirmou que treina os profissionais do clube para coibir qualquer forma de preconceito e destacou que usa suas redes sociais para realizar campanhas contra a homofobia e o racismo.
A CNN solicitou e aguarda os posicionamentos de Corinthians, Fluminense e Paysandu.
Série histórica:
- 2014 – 7 casos julgados injúria
- 2015 – 1 caso julgado injúria
- 2016 – 1 caso julgado injúria
- 2017 – 3 casos julgados: 2 por injúria e 1 homofobia
- 2018 – 3 casos julgados: 2 Injúria e 1 homofobia
- 2019 – 7 casos: 6 por injúria e 1 discriminação por sexo
- 2020 – 4 casos: 3 por Injúria racial e 1 por discriminação por sexo
- 2021 – 7 casos: 2 casos discriminação por sexo, 3 por discriminação racial e 2 por homofobia
- 2022 – 11 Casos: 8 casos homofobia e 3 injúria