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    Atlético-MG: STJD define data para julgamento de Hulk; saiba detalhes

    O atacante do Atlético foi expulso no clássico com América e fez gesto para árbitro; ele não será desfalque para o Galo em 2023

    Hulk, jogador do Atlético-MG, durante partida contra o Internacional no estádio Mineirão pelo Campeonato Brasileiro
    Hulk, jogador do Atlético-MG, durante partida contra o Internacional no estádio Mineirão pelo Campeonato Brasileiro FERNANDO MORENO/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

    Henrique André, Wellington Camposda Itatiaia

    O julgamento do atacante Hulk, do Atlético-MG, já tem data prevista para acontecer no Superior Tribunal de Justiça (STJD). Conforme apurou a Itatiaia, nesta segunda-feira (27), a sessão deverá acontecerá em 8 de dezembro, dois dias após o término da atual edição do Campeonato Brasileiro.

    Com isso, o artilheiro do Galo na temporada, com 29 gols marcados, não será desfalque para o time comandado pelo técnico Luiz Felipe Scolari nesta reta final de Brasileirão.

    Caso seja punido, Hulk pode pegar de três a 15 jogos de gancho, pela expulsão no duelo com o América, disputado em Uberlândia. O jogo da 32ª rodada terminou empatado em 1 a 1.

    O atacante reclamou bastante de uma falta marcada pelo árbitro Rodrigo José Pereira de Lima, de Pernambuco, no fim da partida, disparou uma série de palavrões, fez sinal de roubo para o dono do apito e recebeu o cartão vermelho. O jogo, disputado em Uberlândia, terminou empatado em 1 a 1.

    Conforme apurou a Itatiaia, o camisa 7 pode pegar gancho de três a 15 partidas, caso não seja absolvido. Ele será indiciado nos artigos 243F (ofensa à honra) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).

    O árbitro disse que eu fiz uma falta para amarelo. Vocês viram falta? A disputa no corpo, os dois, eu ganho a bola no corpo os dois. Eu ganho a bola no corpo e ele ainda me dá amarelo? Só que ninguém tem sangue de barata. A gente trabalha pra caramba, a gente abdica de um tanto de coisa, deixa a família em casa para dar o nosso melhor, e o cara vem de sacanagem? Só pode, só pode.

    disse após o confronto no Parque do Sabiá.

    “Eu já falei para o quatro árbitro que ele queria aparecer. Ele disse que vai colocar na súmula. Pode colocar na súmula, você quer aparecer (…) Falta de respeito. Eu estou cansado. Do Brasil, eu estou cansado. Mais um mês aqui e vou embora”, completou Hulk.

    Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

    PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a
    seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico
    ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por
    qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

    § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

    § 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.
    (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

    Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

    PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se
    suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a
    cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

    § 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se
    a infração for de pequena gravidade. (AC).

    § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os
    fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

    I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de
    contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

    II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar
    desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

    Súmula do jogo

    Rodrigo José Pereira de Lima disse que foi ofendido verbalmente por Hulk e que o jogador ainda fez gestos, com a mão, sugerindo “roubo”.

    “Após ser advertido com o cartão amarelo por reclamação, o mesmo começou a proferir as seguintes palavras: ‘vai tomar no c*, filho da p***, vai se f*****’. Em seguida, fez o gesto com as duas mãos de roubo e disse: ‘simplesmente ridículo”, escreveu o árbitro no documento oficial da partida.

    Ao sair de campo, Hulk ainda teria ofendido o quarto árbitro, Michel Patrick Costa Guimarães (MG). “Você é um palhaço, quer aparecer, vocês são horríveis, só vieram pra prejudicar o Atlético-MG”, relatou Rodrigo José Pereira.

    Após o encerramento do clássico, Hulk voltou ao campo de jogo e se dirigiu à equipe de arbitragem. “Ainda proferiu as seguintes palavras: ‘vocês querem aparecer, não foi falta, vocês sempre erram e saem impunes, nós não podemos falar nada com vocês, nem fazer nada, temos que ter sangue de barata’. O mesmo foi retirado por membros da sua equipe”, descreveu.

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    Este conteúdo foi criado originalmente em Itatiaia.

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