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    Botafogo: STJD suspende John Textor por 30 dias após dirigente chamar CBF de corrupta

    Punição é preventiva e atinge também o vice-presidente do clube carioca, Vinícius Assumpção, até que eles sejam julgados

    Marcel Rizzoda Itatiaia

    O STJD acatou pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva e suspendeu preventivamente por 30 dias o dono da SAF do Botafogo, John Textor, e o vice-presidente do clube carioca, Vinícius Assumpção. Eles não poderão participar de qualquer atividade relacionada ao futebol no período.

    Textor acusou a CBF de ser corrupta e pediu a renúncia de Ednaldo Rodrigues, presidente da entidade, após a derrota do Botafogo por 4 a 3 para o Palmeiras, na quarta-feira (1º), no estádio Nilton Santos, pelo Campeonato Brasileiro.

    O clube reclamou da expulsão do zagueiro Adryelson, quando o jogo estava 3 a 1 para o Alvinegro. Assumpção foi às redes sociais e falou que a CBF opera para que uma SAF não seja campeã brasileira.

    “Não é para cartão vermelho, ele mudou o jogo. Isso é corrupção, isso é roubo. Por favor, me multem, Ednaldo, mas você precisa renunciar amanhã de manhã. É isso que precisa acontecer. Esse campeonato se tornou uma piada”, disse Textor ao Premiere ainda no gramado do Engenhão.

    A suspensão é preventiva até que eles sejam julgados, já que foram denunciados pela Procuradoria. A situação foi considerada grave, por isso a suspensão antecipada.

    Textor foi indiciado nos artigos 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Já Vinícius Assumpção foi indiciado no artigo 243-F.

    Na decisão, a presidência do STJD afirmou “que são absolutamente verossímeis as alegações da Procuradoria diante das provas pré-constituídas, inclusive de vídeo, que demonstram, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva”.

    “Nestes termos, alternativa outra não há, se não o deferimento na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, da suspensão preventiva de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que sobrevier primeiro”, concluiu o presidente do STJD, José Perdiz.

    Se condenados, ambos podem pegar suspensão de até seis meses e pagar multa de até R$ 100 mil. A CBF também deve acionar criminalmente Textor pelas acusações. Nesta sexta-feira (3), em nota, o dono da SAF do Botafogo afirmou que não baixaria guarda na luta por um “futebol brasileiro melhor” e que pretende “botar fogo” no futebol brasileiro.

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