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    Bolsonaro veta criação de auxílio emergencial de R$ 600 para o setor esportivo

    A medida fazia parte do Projeto de Lei nº 2.824/2020, que teve outros dispositivos sancionados pelo presidente nesta quarta-feira (14)

    Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto
    Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto Foto: Ueslei Marcelino - 07.out.2020 / Reuters

    Diego Freire, da CNN, em São Paulo

    Após manifestação técnica de ministérios, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), vetou a criação de um novo auxílio emergencial de R$ 600, específico para os trabalhadores do setor esportivo. A medida fazia parte do Projeto de Lei nº 2.824/2020, que teve outros dispositivos sancionados pelo presidente nesta quarta-feira (14).

    Segundo nota da secretaria-geral da Presidência, a criação do novo auxílio foi vetada pois “tais trabalhadores já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros”.

    O governo federal alegou ainda que a criação desse novo auxílio descumpre determinação constitucional “relativa à estimativa do impacto financeiro e orçamentário”, representando “o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais” e aumentando “o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”.

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    Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, o benefício seria pago em três parcelas, inclusive para atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, se vinculados a um clube esportivo ou a uma entidade nacional de administração do desporto (federação ou confederação, por exemplo). Mulheres provedoras de família monoparental receberiam duas cotas.

    Posteriormente, o benefício para os atletas poderia ser prorrogado nas mesmas condições do auxílio emergencial normal.

    São considerados trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física e aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de administração do desporto. O texto aprovado pelo Congresso especificava algumas especialidades, como os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem e os trabalhadores envolvidos na realização das competições, entre outros.

    Nesse ponto, o Senado havia incluído cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras. Bolsonaro também vetou esse artigo, considerando que essas pessoas não vivem do esporte e não fazem parte da “cadeia produtiva” esportiva.

    Também foi vetado o artigo que previa o pagamento de novas premiações a atletas e paratletas. Em sua justificativa, o presidente alegou que não foram apresentadas estimativas “do impacto financeiro e orçamentário dessa medida”, nem indicada “a origem de recursos para custeio de tais prêmios”. 

    Medidas de governança e protocolo contra a Covid-19

    Aprovado pelo Congresso no final de setembro, o Projeto de Lei nº 2.824/2020 trata de ações emergenciais de enfrentamento à pandemia destinadas ao setor esportivo e de medidas para o aprimoramento da governança das entidades da área.

    Bolsonaro sancionou medidas que aprimora sos mecanismos de controle dos atos de gestão irregular ou temerária dos dirigentes das entidades desportivas e atribuiu competência às entidades do Sistema Nacional de Desporto para adotar “a medida judicial cabível contra os referidos dirigentes para ressarcimento dos prejuízos causados ao seu patrimônio”.

    O presidente sancinou, ainda, que, enquanto vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19,” dever-se-á priorizar o fomento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não-presenciais”.

    Foi sancionado, ainda, dispositivo que “propõe a observância de protocolo de segurança dos atletas, dos participantes e do público, quando das competições esportivas e treinamentos devidamente autorizados pelo poder público local”.