STJD libera torcida em jogos do Flamengo; prefeitura ainda decide lotação
Após decisão favorável para o Cruzeiro, clube entrou com uma liminar no tribunal pedindo também a liberação de torcida nos jogos como mandante
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu uma liminar para o Clube de Regatas do Flamengo, permitindo a presença de público nos jogos em que o time for mandante no Campeonato Brasileiro.
Entretanto, o presidente do STJD, ministro Otávio Noronha, decidiu que a quantidade de público permitido ficará a critério da prefeitura local, e todas as exigências das autoridades locais deverão ser cumpridas.
Na noite desta terça-feira (03), o Flamengo apresentou um pedido ao STJD baseado no que o departamento jurídico do clube considera ser um precedente: um pedido semelhante, feito pelo Cruzeiro, na semana passada. Na ocasião, o presidente do tribunal, Otávio Noronha, autorizou que o Cruzeiro receba 30% de público em jogos pela Série B do Campeonato Brasileiro.
A decisão ocorreu depois de a Prefeitura de Belo Horizonte divulgar um plano de retomada de público nos estádios do município, com 30% da capacidade. A apresentação do pedido foi confirmada pelo vice-presidente.
Entretanto, a prefeitura do Rio de Janeiro liberou, na última sexta-feira (30), a realização de jogos com até 10% da capacidade de público no Maracanã, cerca de 7,3 mil pessoas. O município determinou que todos os setores do estádio sejam abertos, para que haja mais espaço para a obediência ao distanciamento social.
CBF critica decisão
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) disse ver “com grande preocupação” a decisão do STJD. De acordo com a entidade, a liberação de torcedores em partidas do Campeonato Brasileiro vai contra o protocolo da entidade para a volta do público aos estádios.
A entidade ainda ressaltou que a decisão vai contra o acordo feito entre os clubes, que havia combinado tal decisão seria tomada apenas quando todas as cidades-sede dos clubes participantes liberassem tal retorno.
Confira a nota completa da CBF:
A respeito da liberação de público autorizada, em caráter liminar, pelo STJD do Futebol nas partidas de mando do Clube de Regatas do Flamengo no Campeonato Brasileiro da Série A 2021, a CBF esclarece que:
1. O pedido do C.R. Flamengo e a decisão proferida contrariam deliberação tomada pelos Clubes em reunião do Conselho Técnico da Série A, ocorrida em 24 de março de 2021 que, dentre outras questões, vedou a presença de público nos estádios até nova apreciação do assunto pelos Clubes. Tal vedação é objeto de Diretriz Técnica que integra expressamente o Regulamento Especifico da Competição.
2. Resolveram os Clubes, também, que nova apreciação da matéria somente ocorreria com a melhora dos índices epidemiológicos nas cidades-sede dos clubes participantes e desde que aprovado pelas autoridades sanitárias locais, em quantidade que garantisse a manutenção do equilíbrio técnico da competição.
3. Desde a temporada 2020, a Comissão Médica Especial da CBF implementou e vem aperfeiçoando continuamente seu protocolo sanitário para garantir a segurança de todos os envolvidos nas partidas de futebol.
4. A partir da melhora dos índices da pandemia e da liberação de várias atividades nos municípios, referida Comissão desenvolveu protocolo específico para o retorno do público aos estádios, com projeto piloto a ser implantado a partir das quartas de final da Copa do Brasil, conforme amplamente divulgado pela imprensa, sempre zelando e priorizando a proteção à saúde da população. Qualquer partida realizada com público em desconformidade com tal planejamento inspira grande preocupação.
5. A CBF apresentará os esclarecimentos necessários ao STJD do Futebol e confia que o Pleno do Tribunal garantirá a manutenção do equilíbrio técnico da competição e a segurança dos torcedores.