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    Bolsonaro veta lei que isenta clubes de pagarem Profut durante pandemia

    Medida permitia mudanças no regulamento das competições em caso de epidemia. Veto foi publicado no Dário Oficial da União nesta segunda-feira (11)

    Anna Gabriela Costa, colaboração para CNN Brasil

    A medida que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor e permite mudanças nos regulamentos das competições, em caso de surtos, epidemias e pandemias, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). O veto também impede a isenção de clubes brasileiros de pagarem parcelamentos de dívidas do Programa da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

    De acordo com o documento, a proposta de suspensão das parcelas de tributos implica em renúncia fiscal sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro. O veto possui respaldo no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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    Além disso, segundo despacho do presidente, os efeitos da proposta se estenderiam para além do período da pandemia, determinado em 31 de dezembro de 2020, pelo Decreto Legislativo n°06 do Congresso Nacional.

    Desta forma, os clubes brasileiros mantêm-se obrigados a prosseguir com o pagamento das parcelas durante o período de calamidade pública, causada pela pandemia de coronavírus. O projeto de lei, do deputado federal Hélio Leite (DEM-PA), defendia que o saldo devedor seria acrescido ao final do financiamento.

    Criado em 2015, o Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol, onde agremiações desportivas parcelam dívidas fiscais com juros baixos. Em contrapartida, o clube compromete-se a não atrasar salários, a investir em futebol feminino, entre outras ações de incentivo.

    O governo esclareceu que os Ministérios da Economia e da Cidadania encabeçaram o pedido de veto à lei, uma vez que as pastas têm como função fiscalizar se as associações desportivas estão cumprindo as contrapartidas para terem acesso aos juros mais baixos do parcelamento do Profut.

    O artigo que previa a isenção do recolhimento do FGTS pelos clubes, durante o período de calamidade pública, também foi vetado pelo presidente Bolsonaro.

    “A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito previstos no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República”.

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