Naiara Azevedo: Entenda o que é violência patrimonial
Cantora afirmou que o ex-marido controlava fluxo de dinheiro da sua carreira; comportamento está previsto como violência doméstica na Lei Maria da Penha
Naiara Azevedo relatou, no domingo (3), que sofreu violência patrimonial por parte do ex-marido Raphael Cabral. Ainda segundo a cantora, isso teria sido o gatilho para ela pedir a separação. Segundo a Lei Maria da Penha, o termo se enquadra em violência doméstica.
A violência patrimonial está especificamente prevista e definida no inciso IV do Artigo 7 da Lei Maria da Penha. O caso pode ser entendido como: “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.”
Naiara Azevedo afirmou, em entrevista ao programa “Fantástico”, que Raphael Cabral controlava o fluxo de dinheiro que entrava na casa do casal e na carreira dela. Além de marido, ele também era empresário da cantora. Naiara não teria tido acesso a faturamentos milionários do que produzia.
Segundo Beatriz Vendramini Rausse, advogada especialista em Direito das Mulheres e Minorias, “a violência patrimonial se caracteriza pela impossibilidade de gerência do dinheiro, ou de acesso a bens ou patrimônio, como o controle do uso do cartão de crédito ou dinheiro pelo parceiro, o controle do salário da mulher que apesar de trabalhar, pode, por determinação do parceiro, deixar cair todo o salário em uma conta conjunta que ela não tenha acesso e até mesmo a limitação do uso do dinheiro”.
“Essa violência pode tomar diversas formas e acontecer de modo mais grave e intenso ou de maneira mais sorrateira, que deixe quase que imperceptível que essa prática esteja ocorrendo, só vindo a mulher a tomar consciência muito tempo depois”, complementa Beatriz.
De acordo com a especialista, a violência patrimonial pode vir ainda acompanhada das outras formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, como física, psicológica, sexual e moral.
Medidas protetivas contra a violência patrimonial
Em relação especificamente à violência patrimonial, o Artigo 24 da Lei Maria da Penha dispõe que o juiz poderá determinar que o agressor restitua os bens que tirou da vítima de forma indevida, assim como poderá impedir que o agressor venda ou aliene os bens em comum com a vítima, visando evitar uma alienação não autorizada de patrimônio.
“Ainda, caso a vítima tenha passado procurações para o agressor representá-la em algum assunto, principalmente de cunho financeiro, o juiz pode suspender a eficácia de referida procuração e também pode fazer com que o agressor deposite judicialmente um valor referente a perdas e danos materiais que a vítima tenha sofrido em razão da violência doméstica e familiar sofrida”, diz a advogada.
Por último, Beatriz alerta: “É importante que a mulher esteja atenta a sinais de manipulação que podem vir através de discursos como ‘você não precisa trabalhar, deixa que eu cuido de tudo para você’ ou ‘foque no seu trabalho e deixe que eu gerencio seu dinheiro para você ter uma preocupação a menos’. É importante que a mulher tenha voz ativa na gerência tanto de seu próprio dinheiro quanto do dinheiro comum do casal ou da família, estando atenta às decisões patrimoniais tomadas”.
Raphael Cabral negou as acusações de violência patrimonial da cantora, segundo reportagem do Fantástico. “Não entendi a denúncia, não entendi a narrativa. Eu fui pego totalmente de surpresa por tudo isso”, afirmou.
A CNN entrou em contato com Raphael Cabral através de seu advogado, assim que houver uma resposta, a matéria será atualizada.