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    Lei Carolina Dieckmann: o que diz a norma sobre vazamento de fotos íntimas?

    Isis Valverde teve fotos íntimas falsas vazadas nas redes sociais, portanto, lei se aplicaria ao caso? Advogada explica

    Lei Carolina Dieckmann
    Lei Carolina Dieckmann Reprodução/Instagram

    Bárbara Carvalhocolaboração para a CNN

    São Paulo

    Mais de dez anos após Carolina Dieckmann ter sua intimidade invadida, a atriz Ísis Valverde passou por situação similar, ao se tornar vítima de um crime cibernético. Valverde teve fotos pessoais editadas por meio de Inteligência Artificial (IA) e espalhadas pela internet como se estivesse nua.

    “A atriz repudia as imagens, que são totalmente falsas e criadas através de recursos digitais com montagens artificiais. Adverte pela gravidade do assunto, pois o conteúdo é ilegal, inclusive para quem o reproduz”, diz o comunicado do advogado da atriz, Ricardo Brajterman.

    “Informa, ainda, que procedeu o registro da ocorrência na Delegacia de Crimes de Informática para notificar e responsabilizar os provedores de internet que compartilharem às imagens fraudulentas. Por fim, tendo em vista que se trata de uma manipulação virtual e inventada, não se pronunciará mais sobre o assunto.”, concluiu.

    Lei Carolina Dieckmann

    Para quem não se recorda, no ano de 2011, Carolina Dieckmann foi vítima de um ataque cibernético que resultou na divulgação de mais de 30 fotografias pessoais, incluindo imagens íntimas.

    De acordo com a denúncia, Carolina foi alvo de chantagem por parte do grupo, que solicitou o pagamento de R$ 10 mil para evitar a publicação das fotos. A artista recusou a demanda dos hackers, resultando na divulgação de seus registros privados na internet. A polícia conseguiu identificar os responsáveis e procedeu com suas prisões.

    A repercussão foi tamanha que, em 2012, teve como desdobramento a modificação do Código Penal Brasileiro no contexto digital, com a promulgação da Lei Nº 12.737/2012, que ficou amplamente reconhecida como a “Lei Carolina Dieckmann”.

    A Lei Carolina Dieckmann, inclusive, também incorporou ao Código Penal disposições relativas à interrupção ou perturbação de serviços informáticos, telemáticos ou de informações de interesse público.

    Além disso, a legislação equiparou o cartão de crédito ou débito a um documento particular, estabelecendo penas de reclusão que variam de um a cinco anos, juntamente com a aplicação de multa para aqueles que falsificarem esses itens.

    Lei poderia ser aplicada ao caso de Isis?

    Elaine Keller, advogada especializada em Direito Digital e uma das integrantes da ONG Marias da Internet, conta à CNN que o caso de Isis Valverde, a princípio, não se enquadraria na Lei Carolina Dieckmann.

    “Ela alega que foram utilizadas fotos publicadas no Instagram e manipuladas através de uso da inteligência artificial para criar imagens falsas, o chamado deepfake. A Lei Carolina Dieckmann, como ficou conhecida, trata da invasão de dispositivos eletrônicos. No caso em tela, não houve a invasão porque as fotografias eram públicas. O que houve foi a alteração de conteúdo de forma ilícita resultando numa lesão a imagem e, portanto, aos direitos da personalidade da atriz”, explica.

    Para a profissional, portanto, a melhor medida, nessa situação, seria a indenização na esfera cível. “Além de pedido de remoção imediata do conteúdo infrator, com identificação dos responsáveis pela criação e circulação do material”, diz.

    “No âmbito penal, cabe a aplicação do dispositivo 216-B do Código Penal: “produzir conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”, com pena prevista de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”, detalha Elaine sobre o caso de Isis.

    Carolina comemorou os dez ano da lei

    No ano passado, Carolina Dieckmann celebrou o décimo aniversário da lei que leva o seu nome e fez uma reflexão sobre o julgamento a que foi submetida por alguns detratores, apesar de ser a própria vítima do ocorrido.

    A artista expressou sua gratidão às pessoas que desempenharam um papel fundamental na garantia de que seu caso fosse tratado com a seriedade que ele merecia, afirmando: “Hoje, quero expressar minha gratidão às pessoas que foram essenciais para que meu caso fosse tratado com a devida seriedade”.