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    Justiça suspende censura ao filme “Como se tornar o pior aluno da escola”

    Governo federal havia determinado a remoção da obra das plataformas de streaming, com possibilidade de multa de R$ 50 mil

    Carolina Figueiredoda CNN , em São Paulo

    A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu, nesta terça-feira (5), um despacho do Ministério da Justiça e Segurança Pública que ordenava a retirada dos serviços de streaming do filme “Como se tornar o pior aluno da escola”.

    Em 15 de março o Ministério da Justiça determinou, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, a remoção do filme de plataformas de streaming.

    O descumprimento da medida podia gerar multa de R$ 50 mil, conforme documento assinado pela diretora do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, Lilian Brandão.

    Ainda em março, em um despacho publicado no “Diário Oficial da União”, a Secretaria Nacional de Justiça, órgão do Ministério da Justiça, mudou a classificação indicativa do filme para “não recomendado para menores de 18 anos”.

    O despacho que censurava o filme era baseado na classificação indicativa anterior, de 14 anos, então a decisão da juíza Daniela Berwanger considerou que ele não tem mais validade.

    “Considerando que falha na classificação indicativa do filme foi apontada como situação fática a dar ensejo à decisão, com a sua alteração para o limite máximo pela SENAJUS o motivo indicado para o ato deixa de se fazer presente.

    Diante disso, é imperioso reconhecer que a decisão deixa de ter compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, tornando a motivação viciada, e, consequentemente, retirando o atributo de validade do ato”, diz a decisão.

    O pedido de suspensão atendido pela Justiça foi feito pela Associação Brasileira de Imprensa, que alegou na ação que a censura era um cerceamento da liberdade de expressão.

    “Presente, conforme exposto, a probabilidade do direito e perigo na demora consistente na retirada imotivada de obra audiovisual de exibição, e incidência de multa diária decorrente da decisão, determino a suspensão do Despacho n. 625/2022 do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC).”

    Trecho da decisão da juíza Daniela Berwanger

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