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    Bolsonaro sanciona com vetos lei que autoriza sorteios de prêmios em TV aberta

    Presidente vetou dispositivo referente à ampliação da participação por meio telefônico e distribuição de prêmios sem liberação prévia do poder público

    Diego Freire, , da CNN, em São Paulo

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a lei, anteriormente aprovada pelo Congresso, que libera distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio ou vale-brinde em emissoras concessionárias de radiofusão (o que engloba TV aberta e rádio) ou organizações da sociedade civil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21).

    Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que a medida gera “impactos positivos na economia e na geração de empregos”.

    Aprovado pelo presidente, o Projeto de Lei de Conversão nº 16/2020 altera a Lei nº 5.768/1971 para estabelecer regras sobre a distribuição de prêmios na TV aberta e no rádio.

    Pela lei, ficam proibidas operações que configurem jogo de azar ou bingo, a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro e a distribuição de prêmios pelas organizações da sociedade civil para campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais. 

    O texto afirma, ainda, que, em relação às organizações da sociedade civil, é “determinação de que a realização da distribuição de prêmios deverá estar vinculada às finalidades da instituição, como promoção da assistência social, da cultura e defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, da educação, da saúde, entre outras”.

    Bolsonaro vetou dispositivo referente à ampliação da participação por meio telefônico, alegando que o participante poderia ser cobrado por uma ligação sem nem ao menos saber. Também foi vetado trecho que permiti a distribuição gratuita de prêmios sem autorização prévia do poder público (o que, segundo a justificativa presidencial, dificultaria fiscalização de cimres como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.).

    Outro veto de Bolsonaro foi ao dispositivo que a atualização monetária do pagamento do preço público a partir da aprovação do acordo pelo Congresso Nacional, nos casos em que o edital de licitação fosse omisso. Segundo o Planalto, “essa atualização acarretava renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

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