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    Veja a lista de vereadores eleitos em Belo Horizonte (MG)

    Eleitores escolheram 41 nomes para o Legislativo da capital mineira

    Luan Leãoda CNN* , em São Paulo

    Em Minas Gerais, os eleitores da capital Belo Horizonte foram às urnas neste domingo (6) para eleger os 41 vereadores que vão ocupar a Câmara Municipal entre 2025 e 2028. O PL foi o partido com o maior número de votos na eleição Legislativa, com 157.228 votos.

    Além do maior número de votos, o PL é o partido do vereador mais votado da capital mineira, Pablo Almeida, que conquistou 39.960 votos.

    Veja a lista completa:

    • Pablo Almeida (PL)
    • Professora Marli (PP)
    • Iza Lourença (PSOL)
    • Fernanda Pereira Altoé (Novo)
    • Marcela Trópia (Novo)
    • Pedro Rousseff (PT)
    • Flávia Borja (DC)
    • Vile (PL)
    • Uner Augusto (PL)
    • Irlan Melo (Republicanos)
    • Juninho Los Hermanos (Avante)
    • Wagner Ferreira (PV)
    • Dr. Bruno Pedralva (PT)
    • Lucas Ganem (Pode)
    • Osvaldo Lopes (Republicanos)
    • Loíde Gonçalves (MDB)
    • Luiza Dulci (PT)
    • Braulio Lara (Novo)
    • José Ferreira Projeto Ajudai (Pode)
    • Edmar Branco (PC do B)
    • Cida Falabella (PSOL)
    • Professor Juliano Lopes (Pode)
    • Wanderley Porto (PRD)
    • Bruno Miranda (PDT)
    • Arruda (Republicanos)
    • Claudio do Mundo Novo (PL)
    • Helinho da Farmácia (PSD)
    • Helton Junior (PSD)
    • Janaina Cardoso (União)
    • Pedro Patrus (PT)
    • Cleiton Xavier (MDB)
    • Sargento Jalyson (PL)
    • Maninho Félix (PSD)
    • Juhlia Santos (PSOL)
    • Rudson Paixão (Solidariedade)
    • Dra. Michelly Siqueira (PRD)
    • Marilda Portela (PL)
    • Diego Sanches (Solidariedade)
    • Leonardo Ângelo da Itatiaia (Cidadania)
    • Tileléo (PP)
    • Neném da Farmácia (Mobiliza)

    O que precisa para se eleger?

    No sistema proporcional, os candidatos precisam se enquadrar em dois cálculos para assegurar sua vaga no Legislativo: o quociente eleitoral e o partidário.

    O quociente partidário determina o número de vagas a qual um partido terá direito. Esse número é obtido por meio da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. Nesse cálculo, as federações são consideradas um partido.

    Por sua vez, o quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos para um cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Para se eleger, o candidato ou candidata precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar entre as vagas para as quais o partido/federação terá direito.

    Para exemplificar: em uma cidade com 100 mil votos válidos e 10 vagas na Câmara Municipal, a divisão é 100.000 por 10. Portanto, para se eleger, com base no quociente partidário, é necessário 10 mil votos.

    Já no quociente partidário, se nesta mesma cidade o partido receber 20 mil votos válidos, a conta será 20 dividido por 10, com o partido tendo direito a ocupar duas cadeiras.

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