Veja a lista de vereadores eleitos em Belo Horizonte (MG)
Eleitores escolheram 41 nomes para o Legislativo da capital mineira
Em Minas Gerais, os eleitores da capital Belo Horizonte foram às urnas neste domingo (6) para eleger os 41 vereadores que vão ocupar a Câmara Municipal entre 2025 e 2028. O PL foi o partido com o maior número de votos na eleição Legislativa, com 157.228 votos.
Além do maior número de votos, o PL é o partido do vereador mais votado da capital mineira, Pablo Almeida, que conquistou 39.960 votos.
Veja a lista completa:
- Pablo Almeida (PL)
- Professora Marli (PP)
- Iza Lourença (PSOL)
- Fernanda Pereira Altoé (Novo)
- Marcela Trópia (Novo)
- Pedro Rousseff (PT)
- Flávia Borja (DC)
- Vile (PL)
- Uner Augusto (PL)
- Irlan Melo (Republicanos)
- Juninho Los Hermanos (Avante)
- Wagner Ferreira (PV)
- Dr. Bruno Pedralva (PT)
- Lucas Ganem (Pode)
- Osvaldo Lopes (Republicanos)
- Loíde Gonçalves (MDB)
- Luiza Dulci (PT)
- Braulio Lara (Novo)
- José Ferreira Projeto Ajudai (Pode)
- Edmar Branco (PC do B)
- Cida Falabella (PSOL)
- Professor Juliano Lopes (Pode)
- Wanderley Porto (PRD)
- Bruno Miranda (PDT)
- Arruda (Republicanos)
- Claudio do Mundo Novo (PL)
- Helinho da Farmácia (PSD)
- Helton Junior (PSD)
- Janaina Cardoso (União)
- Pedro Patrus (PT)
- Cleiton Xavier (MDB)
- Sargento Jalyson (PL)
- Maninho Félix (PSD)
- Juhlia Santos (PSOL)
- Rudson Paixão (Solidariedade)
- Dra. Michelly Siqueira (PRD)
- Marilda Portela (PL)
- Diego Sanches (Solidariedade)
- Leonardo Ângelo da Itatiaia (Cidadania)
- Tileléo (PP)
- Neném da Farmácia (Mobiliza)
O que precisa para se eleger?
No sistema proporcional, os candidatos precisam se enquadrar em dois cálculos para assegurar sua vaga no Legislativo: o quociente eleitoral e o partidário.
O quociente partidário determina o número de vagas a qual um partido terá direito. Esse número é obtido por meio da divisão dos votos válidos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. Nesse cálculo, as federações são consideradas um partido.
Por sua vez, o quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos para um cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Para se eleger, o candidato ou candidata precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar entre as vagas para as quais o partido/federação terá direito.
Para exemplificar: em uma cidade com 100 mil votos válidos e 10 vagas na Câmara Municipal, a divisão é 100.000 por 10. Portanto, para se eleger, com base no quociente partidário, é necessário 10 mil votos.
Já no quociente partidário, se nesta mesma cidade o partido receber 20 mil votos válidos, a conta será 20 dividido por 10, com o partido tendo direito a ocupar duas cadeiras.