TSE suspende dupla camada de identificação em sistema de filiação partidária
Medida vale até 5 de abril; novo modelo foi adotado depois da filiação fraudulenta da Lula ao PL
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a adoção de uma segunda camada de autenticação no sistema de filiação partidária. A decisão atende uma solicitação que partiu dos partidos políticos.
A medida vale durante a chamada “janela partidária”, que começou nesta quinta-feira (7) e vai até 5 de abril. O período é destinado a trocas de partidos por vereadores que queiram concorrer à reeleição sem que isso leve à perda de mandato.
A decisão de suspender a dupla identificação no sistema foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, depois de reunião com representantes de partidos nesta quinta-feira (7).
As siglas haviam apontado dificuldades de acessar o sistema, e pediram a suspensão da medida.
A adoção do segundo fator de autenticação no sistema foi anunciada pelo TSE em janeiro, depois da filiação fraudulenta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL, partido ao qual o ex-presidente Jair Bolsonaro faz parte.
A ferramenta passou a valer em 16 de fevereiro. Segundo o TSE, é uma “modernização” do sistema, que “fornece aos operadores do sistema uma camada a mais de proteção”.
O segundo fator de autenticação seria feito por meio do aplicativo e-Título.
Para fazer a filiação de alguém, os usuários do Sistema de Filiação Partidária (Filia) passaram a ter que confirmar o acesso ao sistema pelo aplicativo. Para isso, quem opera na ferramenta deve estar com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
“Assim, quando acessar o Filia para inserir dados de um novo filiado, o representante do partido, além de utilizar a senha de acesso, deverá preencher uma informação que será solicitada na tela do sistema e deverá ser confirmada mediante o aplicativo da Justiça Eleitoral”, informou o TSE, em fevereiro.
Para filiar alguém em um partido é preciso que o registro seja formalizado por representante da própria sigla no sistema “Filia” do TSE, que deve ter um login de uso pessoal.
O TSE dá acesso ao sistema Filia ao presidente nacional de cada partido registado na Corte. Esse login é o de “administrador nacional” do sistema.
Os presidentes das legendas podem cadastrar outros administradores nacionais e demais usuários nas alçadas estaduais e municipais dos partidos.