Transferência temporária de seção eleitoral: saiba se você tem direito
Pessoas privadas de liberdade e aquelas com dificuldade de locomoção são alguns dos eleitores que podem pedir a mudança do local de votação
A partir de segunda-feira (22), alguns eleitores poderão pedir a transferência temporária de seu local de votação.
Ela poderá ser solicitada por quem, por exemplo, tenha dificuldades de locomoção ou estejam privada de liberdade provisoriamente. Solicitando a transferência, eles poderão votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas.
Exemplo de pessoas que preenchem os requisitos de transferência listados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são os indígenas, quilombolas, juízes, mesários, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.
Para cada caso, o TSE determinou instruções a serem seguidas para que o cidadão tenha acesso ao benefício. Confira a seguir:
Militares, bombeiros e agentes de segurança
Estes profissionais poderão, de 22 de julho a 22 de agosto, solicitar a transferência temporária.
São, por exemplo, eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas, das polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Penal e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.
Para acessar o benefício, deverá ser feita uma mudança por meio de um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do beneficiário.
O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Este grupo poderá solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência. O pedido deve ser feito de 22 de julho e 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.
A requisição pode ser feita pela pessoa interessada ou por representantes mediante apresentação de documentos oficiais e documentos comprobatórios da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente em assentamento rural
A solicitação pode ser feita de 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.
Juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e apoio logístico
Mesárias, mesários e quem for convocado para atuar na parte logística podem solicitar a mudança de 22 de julho a 30 de agosto, em qualquer cartório eleitoral ou por meio da modalidade virtual que será desenvolvida pelo TSE.
Já as juízas, os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, bem como as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, por exemplo, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição.
O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral de 22 de julho a 22 de agosto de 2024.
Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
Sob coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), serão disponibilizadas seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação.
Assim, adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios em estabelecimentos e unidades longe de suas seções eleitorais deveriam ter se alistado (emitir a primeira via do título, caso ainda não tenham o documento) ou regularizado a inscrição eleitoral por meio de revisão ou transferência até 8 de maio deste ano.
Agentes, mesários e servidores que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação
Para essas categorias profissionais, o pedido pode ser apresentado de 22 de julho a 30 de agosto de 2024.
Contudo, o TSE informa que a seção eleitoral montada no estabelecimento penal ou unidade de internação deverá conter ao menos 20 eleitoras e eleitores, entre pessoas privadas de liberdade e profissionais.