Com exceção do RS, prazo para tirar ou transferir título de eleitor termina nesta quarta (8)
Veja o passo a passo de como fazer cada um dos dois; prazo não vale para eleitores do Rio Grande do Sul
O prazo para tirar ou transferir o título de eleitor termina nesta quarta-feira (8).
Cidadãos têm até as 23h59 para tirar ou pedir a transferência do domicílio eleitoral e conseguir votar nas eleições municipais deste ano.
O prazo, porém, não vale para os eleitores do Rio Grande do Sul. Em razão da tragédia ambiental no estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais 15 dias para os gaúchos.
A partir do dia 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhuma mudança pode ser feita. Ele será reaberto somente após as eleições, em novembro.
Veja o passo a passo para tirar o título de eleitor
É possível tirar o título de eleitor online, através do site do TSE. Veja abaixo o passo a passo:
- O título pode ser tirado online pelo sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net, presente nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Você pode acessá-lo clicando aqui.
- Clique em “Título Eleitoral” e, em seguida, “Tire seu título eleitoral”
- Preencha os dados e envie os documentos pedidos
- Revise os dados informados antes de enviar a solicitação e clique em salvar
Após isso, um número de protocolo será gerado. Com ele, é possível acompanhar o andamento do pedido no mesmo site em “Serviços eleitorais”, seguindo para “Autoatendimento eleitoral” e depois “Acompanhe uma solicitação”, informando o número.
Veja o passo a passo para transferir o título de eleitor
- Acesse o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado
- Após isso, clique no ícone “Serviços eleitorais”, disposto na parte superior do site
- Clique em “Autoatendimento eleitoral”, depois “Título eleitoral”
- Por fim, escolha a opção “Atualize ou corrija seu título eleitoral”
O sistema pode pedir o envio de alguns documentos, como um documento de identificação oficial com foto e um comprovante de residência digitalizado.
Mas atenção: Caso haja algum débito em aberto, como uma dívida eleitoral, é preciso resolvê-la antes de seguir com a alteração.
É importante lembrar que militares, servidores públicos civis, autárquicos ou membros das suas famílias que tenham sido transferidos ou removidos de domicílio não seguem o mesmo processo para transferir o título.
Requisitos transferir o título de eleitor
Antes de tudo, para conseguir fazer a transferência do título, o eleitor precisa preencher alguns requisitos.
São eles:
- Morar há no mínimo três meses no novo município para onde está sendo realizada a transferência;
- Não ter tirado a primeira via do documento ou feito a transferência do título nos últimos 12 meses.
Restrições
Há algumas restrições impostas pela Justiça Eleitoral para quem precisa transferir o título de eleitor:
- não ter condenação criminal, cuja pena não tenha sido integralmente cumprida
- não ter sido condenado por improbidade administrativa, cuja pena de suspensão de direitos políticos ainda esteja vigente.
Além disso, pendências no cadastro, como débitos ou falta de prestação de contas de campanha eleitoral podem impedir a transferência do título de eleitor.
Já para tirar o documento, quem teve uma condenação criminal e está com seus direitos políticos suspensos também pode fazer o alistamento e tirar o título. Contudo, não poderá votar enquanto a suspensão durar.
*Sob supervisão de Nathan Lopes