PGR recorre ao STF para impedir a diminuição de recursos destinados a candidaturas pretas e pardas nas eleições
Ministério Público contesta trecho da PEC da Anistia; entre outros pontos, proposta estabelece que os partidos políticos destinem 30% de recursos às candidaturas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que campanhas de candidatos pretos e pardos tenham redução de recursos. A PGR pede a suspensão imediata da medida presente na “PEC da Anistia” ou que o STF estabeleça um entendimento que garanta a manutenção dos recursos para esses candidatos.
O documento assinado pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, contesta trechos da emenda constitucional que livrou os partidos de pagarem multas por descumprirem cotas para candidaturas de mulheres e de pessoas negras nas eleições. A proposta ficou popularmente conhecida como “PEC da Anistia”. O texto foi promulgado pelo Congresso na última quinta-feira (22).
Entre outras medidas, a proposta aprovada pelo Congresso estabelece que os partidos políticos destinem 30% do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Segundo o texto, a medida passa a valer a partir das eleições municipais deste ano.
No entanto, isso pode resultar em uma redução nos recursos destinados às candidaturas desse grupo. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 53% dos candidatos nas eleições deste ano se declararam negros. Isso significa que, dos 456 mil inscritos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, 240 mil se identificaram como negros.
Então, caso os recursos fossem distribuídos proporcionalmente, os valores destinados a esses candidatos excederiam o limite de 30%. No entanto, segundo a proposta aprovada pelo Congresso, os partidos não são obrigados a ultrapassar esse limite.
No pedido, a PGR argumenta que, antes da promulgação da PEC da Anistia, os 30% representavam o valor mínimo que os partidos eram obrigados a destinar às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Dependendo da quantidade de candidatos pertencentes a esse grupo, esse percentual poderia ser ainda maior, garantindo uma distribuição mais justa dos recursos.
“A regra sobre distribuição de recursos de fundos públicos eleitorais endereçava o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas. Esse percentual não era um teto para aplicação dos recursos. O percentual haveria de variar para mais, se a isso induzisse uma proporção maior das candidaturas que se quis proteger”, afirma o documento.
A PGR ainda defende que o texto promulgado pelo Congresso dá a entender que os partidos só precisam destinar até 30% dos recursos para candidatos pretos e pardos. Segundo a PGR, isso poderia restringir os recursos destinados a esses candidatos, mesmo que o partido tenha mais de 30% de candidatos negros, comprometendo a igualdade de financiamento.
Por fim, a procuradoria ainda defende que a modificação não pode ser implementada neste momento devido ao princípio constitucional da anualidade eleitoral, que proíbe a aplicação de mudanças nas regras do processo eleitoral dentro de 12 meses antes da eleição.
PEC da Anistia
A chamada proposta de emenda à Constituição (PEC) da Anistia foi promulgada em 22 de agosto.
A sessão solene durou menos de 15 minutos. Os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL), respectivamente, não participaram do ato. Além disso, poucos parlamentares estavam no plenário.
A norma determina que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores para as candidaturas de pretos e pardos.
Dirigentes partidários pressionaram pela aprovação do texto com rapidez. Nas duas Casas legislativas, a proposta teve o apoio da maioria das bancadas do Congresso, incluindo o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A nova Emenda Constitucional estabelece que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores. Essa quantia deverá ser aplicada em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026.
As primeiras versões do texto estabeleciam o perdão a todas as legendas que não cumpriram as cotas raciais e de gênero. Congressistas defendem que o texto, após uma série de negociações e mudanças, não anistia os partidos, mas cria uma forma de viabilizar o pagamento dos débitos das siglas.
O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?