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    MPE pede multa de R$ 25 mil para Lula por pedir voto para Boulos no 1º de Maio

    Para promotor eleitoral, houve "evidente" solicitação de voto durante o ato

    Maria Clara MatosDouglas Portoda CNN

    São Paulo

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja multado em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada a favor do pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL).

    Em ato público do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, Lula fez pedido de votos para Boulos.

    Já Boulos, na opinião do MPE, deve pagar uma multa acima do mínimo exigido, que é de R$ 5.000, mas sem especificar o valor. O pré-candidato seria um “beneficiário direto” da fala.

    A solicitação à Justiça foi feita, na quarta-feira (15), pelo promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior. A manifestação está dentro de uma ação movida pelo diretório do Novo em São Paulo — o partido possui uma pré-candidatura para a prefeitura paulistana, encabeçada pela economista Marina Helena.

    “Evidente”

    O promotor disse ser “evidente” o “pedido explícito de voto” feito por Lula, e sinaliza que foi em um evento público de grande adesão. Para Pereira Júnior, o presidente “exerceu forte influência sobre os eleitores que irão às urnas nas próximas eleições municipais”.

    O membro do MPE também ressaltou que a fala de Lula foi retransmitida por seu canal pessoal no YouTube, “o que multiplicou seu alcance”, assim “revelando verdadeira propaganda eleitoral antecipada”.

    Defesas rebatem tese

    Para a equipe de advogados de Lula, a manifestação dele não seria uma campanha antecipada. O presidente teria feito uma “mera menção à pretensa candidatura, a exaltação de qualidades pessoais de um pré-candidato e a divulgação de posicionamento pessoal”.

    Já a defesa de Boulos diz que o pré-candidato “não comprovou haver o prévio conhecimento” sobre o conteúdo da fala de Lula, “requisito essencial para a caracterização de conhecimento” do crime eleitoral.

    Quando a campanha é permitida?

    De acordo com o calendário eleitoral de 2024, a propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para registro de candidaturas.

    Antes do período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explicito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.