Mendonça libera federação em eleições se partido deixar de prestar contas
Ministro suspendeu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada de dezembro de 2021
A menos de um mês do início das campanhas políticas para o pleito municipal, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou federações partidárias a participarem de eleições ainda que tenham, em sua composição, um partido suspenso por não ter prestado suas contas anuais.
O ministro suspendeu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada de dezembro de 2021. O texto estabelece que, se um órgão partidário de legenda que integra uma federação for suspenso, todo o grupo fica impedido de participar das eleições naquele local. Mendonça apontou “aparente inconstitucionalidade” da norma.
Em despacho assinado nesta quarta-feira (3), o ministro argumentou que sua decisão não gera reflexos no calendário eleitoral deste ano.
Segundo Mendonça, as federações devem escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador — até o prazo final estabelecido para realização das convenções partidárias –, dentre aqueles já filiados aos partidos habilitados a participar do pleito.
Mendonça ainda determinou que sua decisão seja incluída em pauta para que o plenário virtual da Corte máxima analise o teor do despacho, podendo referendá-lo ou revogá-lo.
A decisão liminar – medida excepcional, dada em casos urgentes -, foi assinada a pedido de sete partidos: PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede.