Justiça concede 3 direitos de resposta a Boulos após Marçal insinuar uso de drogas
Pablo Marçal (PRTB) chegou a simular o ato de “cheirar cocaína” durante debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo


A Justiça Eleitoral concedeu, no último final de semana, três direitos de resposta a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais após Pablo Marçal (PRTB) insinuar em diferentes ocasiões que o deputado federal seria usuário de cocaína.
Ao questionar Boulos no primeiro debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo, Marçal simulou, com uma das mãos no rosto, o ato de “cheirar cocaína”.
Em seu canal no YouTube, Marçal divulgou vídeos em que “expressamente imputa ao autor [Boulos], através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína”.
Depois de a campanha de Boulos requerer à Justiça Eleitoral o direito de resposta ao candidato, o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini julgou procedente o pedido, determinando que Marçal veicule, em até 48 horas, a resposta de Boulos em suas contas no Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok.
“No caso em análise, as imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor”, escreveu o magistrado.
Em uma segunda decisão, Colombini determinou que Marçal também veicule direito de resposta de Boulos, em até 48 horas, em seu canal no YouTube.
“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas sem quaisquer propósitos democráticos à honra do candidato autor”, pontuou Colombini.
Além das acusações contra Boulos nas redes sociais e no YouTube, Marçal voltou a fazer referência a um suposto uso de cocaína por parte do psolista em novo debate, na semana passada. Na ocasião, Marçal chamou o rival de “aspirador de pó”.
Mais uma vez, a Justiça Eleitoral foi acionada pela campanha de Boulos e, em decisão, o juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim determinou que Marçal veicule um terceiro direito de resposta de Boulos, em até 48 horas, em suas contas no Instagram, X, TikTok e YouTube.
“Ao não trazer nenhum fato comprobatório de que o requerente é usuário de quaisquer substâncias entorpecentes, pode-se afirmar que o requerido inventou um factoide difamatório contra a pessoa do autor”, diz trecho do documento.
Procurado pela CNN para comentar a decisão da Justiça Eleitoral, Pablo Marçal respondeu com novas insinuações contra Boulos.
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