Justiça Eleitoral nega ação do MDB por panfletos de PT e PSOL contra Nunes
Magistrado disse que viu exagero na publicação, mas afirmou que ela não configura campanha antecipada extemporânea
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Veja quem são os candidatos a prefeito de São Paulo • Arte CNN
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Altino Prazeres é o candidato do PSTU para a Prefeitura de São Paulo • Divulgação
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Bebeto Haddad é o candidato da DC à Prefeitura de São Paulo • Divulgação
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Guilherme Boulos é candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo • 06/04/2024 - Leandro Paiva/Imprensa Guilherme Boulos
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João Pimenta (PCO) é candidato à Prefeitura de São Paulo • Divulgação/PCO
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José Luiz Datena (PSDB) é candidato à Prefeitura de São Paulo • Reprodução
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Marina Helena é candidata do Novo à Prefeitura de São Paulo • Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
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Pablo Marçal é o candidato pelo PRTB à Prefeitura de São Paulo • Divulgação
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Ricardo Nunes é candidato do MDB para concorrer à reeleição • Divulgação
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Ricardo Senese é o candidato do UP à Prefeitura de São Paulo • Divulgação
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Tabata Amaral é candidata pelo PSB à Prefeitura de São Paulo • Billy Boss/Câmara dos Deputados
O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de campanha antecipada dos partidos PT-PSOL por divulgarem jornal com críticas ao prefeito Ricardo Nunes (MDB).
No Dia do Trabalhador, a publicação foi entregue nas proximidades do evento realizado por centrais sindicais no estacionamento da Arena Corinthians, em Itaquera, zona leste da capital paulista. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). À CNN, o MDB disse que vai recorrer.
Sorci disse que viu exagero na publicação, mas afirmou que não configura campanha antecipada extemporânea.
“Entende o juízo, por suas convicções, que há excesso e exagero no tom quando se usam expressões como ‘só o compadre levou R$ 48 milhões em obras’, ‘prefeito torrou quase R$ 5 bilhões em obras sem licitação e teve até dinheiro pro compadre dele'”, citou o magistrado. “Essas expressões, repita-se, por persuasão deste juízo, sugerem o cometimento de ilicitudes nas contratações, inobservância de regras orçamentárias, quiçá improbidade administrativa, e são todas derivadas da parca elegância que nos cerca nestas plagas, mas não configuram propaganda eleitoral negativa extemporânea.”
Em liminar, o magistrado havia determinado a busca e apreensão da publicação na sede municipal do PT e determinou que se parasse de distribuir o material, como o Estadão mostrou. Denominado “Jornal São Paulo Urgente”, a publicação, de acordo com o expediente, teve tiragem de 100.000 exemplares. A “manchete” cita “Grande Esquema de Nunes” e diz que o prefeito “torrou” R$ 5 bilhões em obras sem licitação. O prefeito rechaça qualquer irregularidade.
Posteriormente, o juiz entendeu não ser mais necessário a busca e apreensão, porque a defesa do PT se comprometeu a não distribuir mais o panfleto.