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    Defesa de Lula cita “liberdade de expressão” e nega campanha antecipada por Boulos

    Partido Novo entrou com ação na Justiça Eleitoral após o presidente pedir, em ato do Dia do Trabalho, para apoiadores votarem no pré-candidato à prefeitura de SP

    Boulos e Lula participaram de ato convocado por centrais sindicais pelo Dia do Trabalho
    Boulos e Lula participaram de ato convocado por centrais sindicais pelo Dia do Trabalho Felipe Marques/Zimel Press/Estadão Conteúdo

    Henrique Sales BarrosLucas Mendesda CNN

    São Paulo e Brasília

    A defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, em manifestação à Justiça Eleitoral, que não houve “campanha antecipada” em fala do mandatário sobre Guilherme Boulos (PSOL) durante ato convocado por centrais sindicais em São Paulo, em 1º de maio.

    A manifestação da defesa ocorreu na segunda-feira (13), no âmbito de um processo movido pelo partido Novo por conta de um discurso de Lula no ato do Dia do Trabalho no qual o presidente pediu para que quem tivesse votado nele em eleições passadas votasse no Boulos para prefeito da capital.

    “Eu quero dizer para vocês: ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, afirmou Lula na ocasião, ao lado do pré-candidato do PSOL no palco.

    Na ação, apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Novo pediu que Lula e Boulos fossem multados. Liminarmente, no dia seguinte ao evento, foi expedida ordem para a remoção de vídeos do ato do YouTube.

    O que diz a lei

    Pela lei eleitoral, a propaganda dos candidatos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A legislação ressalta que não configura propaganda eleitoral antecipada a “menção à pretensa candidatura” e a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, desde que não ocorra “pedido explícito de voto”.

    Caso a propaganda eleitoral durante o período de pré-campanha seja constatada, o responsável pela divulgação da propaganda e, se comprovado “prévio conhecimento”, também o beneficiário dela, ficam sujeitos a uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, “ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

    Lula fez apelo, diz defesa; Novo fala em campanha antecipada

    Para a defesa, Lula apenas fez uso do seu direito “à liberdade de expressão”, “protegida pela garantia constitucional”, para “divulgar os seus posicionamentos pessoais” enquanto “cidadão eleitor”, algo garantido pela legislação eleitoral.

    Sobre o uso do verbo “votar” por Lula, a defesa disse que isso não configuraria, por si só, campanha antecipada por Boulos. “Não se pode analisar o presente caso a partir da compreensão da existência de ‘palavras proibidas’”, disse.

    Lula, assim, proferiu “um verdadeiro apelo à coerência e coesão política de seus apoiadores, indicando concordar com as ideias historicamente defendidas pelo deputado federal”, argumentou o corpo de advogados que forma a defesa.

    Na petição inicial, porém, o Novo, porém, argumentou ser “inequívoca” a propaganda eleitoral antecipada nas falas de Lula, e Boulos, que estava presente no palanque com o presidente em São Paulo, teria “ciência prévia” das falas.

    “O conhecimento prévio do representado se assenta justamente no fato de estar no mesmo evento e no mesmo palco de mãos dadas com o segundo representando e nitidamente saber as conotações eleitorais do segundo representado”, segundo a defesa do Novo.