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    De cadeirada a soco: quais as regras do sistema eleitoral para violência em campanhas?

    Disputa na maior cidade do país chama a atenção por episódios de violência e hostilidades entre candidatos

    Lucas Schroederda CNNLeticia Martinscolaboração para a CNN , São Paulo

    Casos de violência e hostilidades entre candidatos têm marcado a disputa pela Prefeitura de São Paulo neste ano.

    Há dez dias, o apresentador José Luiz Datena (PSDB) atacou o empresário Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeira durante debate entre seis candidatos, realizado pela TV Cultura.

    Já no início desta semana, novamente em um debate, desta vez organizado pelo Grupo Flow, um assessor de Marçal, identificado como Nahuel Medina, agrediu Duda Lima, marqueteiro do prefeito Ricardo Nunes (MDB), com um soco no rosto.

    A CNN conversou com especialistas para entender o que a legislação eleitoral prevê em episódios como os vistos recentemente.

    O que diz o Código Eleitoral

    Alexandre Rollo, professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), indica que as regras previstas na legislação eleitoral para violência em campanha envolvem basicamente o eleitor e a urna eletrônica.

    Além disso, explica o especialista, “agressões promovidas em debates envolvendo candidatos ou seus assessores não são, pelo menos até o momento, objeto de preocupação da legislação eleitoral, não sendo hipóteses para a cassação de candidaturas”.

    Rollo aponta que os agressores podem responder pela prática de crime de lesão corporal, prevista no Código Penal.

    “As hipóteses para cassação estão expressamente previstas na legislação eleitoral. São questões como compra de votos, abuso dos poderes político, econômico e dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa, caixa dois, entre outras”, completa o especialista.

    Apesar de, no Brasil e em outras nações, não existir uma legislação sobre a violência entre candidatos, países como México e Colômbia possuem normas nos códigos eleitorais que protegem os candidatos e partidos, principalmente em áreas com histórico de violência.

    A lei eleitoral mexicana, por exemplo, estabelece medidas de segurança para candidatos, especialmente em regiões com alto índice de criminalidade, incluindo proteção policial.

    Acacio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-DF), vê com ressalvas a hipótese de se tipificar estas agressões no Código Eleitoral.

    “Confesso que vejo com bastante resistência essa tipificação com base numa circunstância que ainda não é constante, porque nós estaríamos criminalizando uma conduta, criando mais um tipo penal, que não será necessariamente publicado em outras hipóteses”, afirma.

    “Eu acho que temos de crer que, nos próximos processos eleitorais, nós teremos um debate mais aprofundado e não essa baixaria que a gente está acompanhando dessa vez”, opina Acacio.

    Conforme esclarece o especialista, caso uma nova legislação eleitoral, que tipifique agressões em debates, seja aprovada, ela só valerá a partir das próximas eleições, em 2026.

    Questionado sobre como prevenir a violência em campanhas eleitorais, Acacio ressalta que a questão para solucionar esse problema é cultural e educacional.

    “As pessoas precisam entender que uma eleição se faz a partir do debate de propostas e não de baixaria e selvageria. É óbvio que a nossa sociedade precisa evoluir muito, mas a legislação não vai corrigir isso”, conclui.

    O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

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