Candidatos que disputam o 2º turno podem ser presos?
Justiça Eleitoral tem regra específica visando o direito dos cidadãos em votar e ser votado, além de garantir equilíbrio na disputa política
Desde o último sábado (12), nenhum candidato que disputa o segundo turno das eleições municipais de 2024 pode ser detido ou preso, salvo em casos que ele seja flagrado cometendo um delito.
A regra vale para até o dia 29 de outubro, dois dias após a finalização do pleito. No primeiro turno, o prazo foi do dia 21 de setembro a 8 de outubro.
A norma está pautada no Código Eleitoral e tem como objetivo promover o direito dos cidadãos em votar e ser votado, além de garantir equilíbrio na disputa política.
Em situações em que ocorram prisão, o candidato é conduzido imediatamente ao juiz competente para averiguar se o caso está dentro da legalidade.
No caso dos eleitores, a regra sobre prisões ou detenções passa a valer a partir da próxima terça-feira (22). Neste caso, além do flagrante delito, também são exceções as ações que ocorram por conta de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno
De acordo com a legislação, somente locais com mais de 200 mil eleitores registrados podem ter segundo turno. Neste ano, a lista era de 103 cidades com essa possibilidade. Destas, 51 voltarão às urnas no dia 27 de outubro para elegerem um prefeito.
Antes, eram 52 municípios, mas o número caiu porque a candidatura do quinto colocado no primeiro turno de São João do Meriti (RJ) foi anulada pela Justiça. Sendo assim, os 2.624 votos que Professor Joziel (DC) recebeu passaram para o primeiro colocado, Leo Vieira (Republicanos), que com a soma passou a ter 50,36% dos votos válidos.
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