Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21); flagrante delito é exceção
Norma visa garantir o equilíbrio na corrida eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como instrumento político
A 15 dias do primeiro turno das eleições municipais, os mais de 463,35 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser detidos ou presos, a não ser em casos de flagrante delito. A regra vale até 8 de outubro, dois dias após a eleição.
A norma, prevista no Código Eleitoral, visa garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como instrumento político.
Caso ocorra qualquer detenção a partir deste período, a lei determina que o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, para que seja verificada a legalidade da prisão. Não havendo flagrante, a prisão deve ser relaxada pelo juiz.
Vale lembrar que o flagrante ocorre quando o agente é detido no exato momento em que está cometendo o crime ou se, após sua prática, houver evidências de que a pessoa presa seja, de fato, autora do delito.
Nas cidades em que o pleito for levado ao segundo turno, a restrição para a prisão e detenção de candidatos vale de 12 a 29 de outubro — a segunda rodada de votação está prevista para 27 de outubro.
Neste ano, apenas 103 localidades, dos 5.569 municípios que participarão das eleições, poderão ir às urnas novamente no dia 27, caso nenhum candidato seja eleito por maioria absoluta no dia 6. Isso porque, de acordo com a legislação, somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter segundo turno.
No caso dos eleitores, a restrição para prisão é de cinco dias antes do pleito, salvo em flagrante delito. Para o primeiro turno, o prazo vale de 1º a 8 de outubro.
*Com informações da Agência Brasil
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