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    Candidato sub judice mais votado pode assumir o cargo? Entenda como ficam as prefeituras

    Indefinição ocorre por conta de irregularidades nos registros de candidatura

    Leticia Martinscolaboração para a CNN , São Paulo

    Até esta quarta-feira (30), o resultado das eleições municipais para prefeito ainda não foi definido em, ao menos, 40 cidades brasileiras.

    A indefinição ocorre por conta das candidaturas dos mais votados estarem sub judice, quando há irregularidades nos registros.

    O que é sub judice?

    “Sub judice é uma candidatura que foi impugnada eleitoralmente por existirem dúvidas sobre o preenchimento ou não preenchimento dos requisitos eleitorais. O ritmo das eleições não é necessariamente o ritmo do judiciário, por isso, a depender do resultado dessa discussão, o candidato sai irregular e todos aqueles votos serão anulados e desconsiderados, ou posteriormente regular”, afirma – à CNN – Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.

    Como fica a prefeitura?

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito”.

    No entanto, se a candidatura continuar irregular até dia 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal nessa cidade assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e deve permanecer no cargo até uma eventual decisão que reverta o indeferimento ou aja novas eleições.

    Em caso do mais votado ter a candidatura indeferida, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas.

    Segundo colocado pode assumir?

    De acordo com o especialista em Direito Constitucional, Acacio Miranda, depende das circunstâncias.

    “Se a candidatura for considerada irregular antes da diplomação, o segundo assume e é diplomado e empossado, porque, sub judice, os votos podem ser considerados inexistentes pela Justiça Eleitoral, então o próximo acaba sendo alçado a diplomação e a posse”, afirma o advogado.

    “Se a irregularidade for depois da diplomação, o caso é um pouco mais complexo. Há a possibilidade daquele sujeito ser retirado do cargo e dar a posse ao segundo colocado e, a depender do mandato, chama-se ainda uma eleição suplementar só para o final daquele mandato. A depender das circunstâncias, em hipótese mais rara, o TSE permite que o sujeito termine aquele mandato e fique inelegível para a próxima eleição”, explica Acacio.

    Veja quais cidades ainda não tem prefeito

    São Paulo

    • Aramina
    • Auriflama
    • Bocaina
    • Colina
    • Eldorado
    • Guará
    • Guzolândia
    • Jacupiranga
    • Jundiaí
    • Mongaguá
    • Mirante do Paranapanema
    • Neves Paulista
    • Panorama
    • Reginópolis
    • Sales Oliveira
    • São Sebastião da Grama
    • Tuiuti

    Minas Gerais

    • Amparo do Serra
    • Bonito de Minas
    • Guapé
    • Ingaí
    • São João Evangelista
    • São José da Varginha

    Rio de Janeiro

    • Itaguaí
    • Natividade
    • Silva Jardim
    • Três Rios

    Pernambuco

    • Cabo de Santo Agostinho
    • Goiana

    Maranhão

    • Bequimão

    Tocantins

    • Figueirópolis

    Sergipe

    • Aquidabã
    • General Maynard

    Espírito Santo

    • Presidente Kennedy

    Mato Grosso do Sul

    • São Gabriel do Oeste

    Bahia

    • Ruy Barbosa
    • Vitória da Conquista

    Paraná

    • São Tomé

    Pará

    • Cachoeira do Arari
    • Óbidos

     

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