Câmaras municipais e prefeituras suspendem redes e sites por causa das eleições; entenda
Divulgação de ações e notícias de entes municipais fica impedida até outubro; contas chegaram a ser desativadas


Prefeituras e Câmaras Municipais de todo o país suspenderam sites e redes sociais para se adequar à Lei Eleitoral.
Por causa do pleito, fica proibida a propagação de qualquer ação institucional do poder público, três meses antes da votação.
Com relação à data do primeiro turno das eleições municipais deste ano (6 de outubro), o prazo começou a contar no último sábado (6).
O que diz a lei?
A proibição consta no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504 de 1997.
Os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Para evitar serem interpretadas como propaganda, conduta que afetaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos, as ações públicas não podem ser divulgadas por nenhum dos seguintes meios:
- rádio;
- televisão;
- mídia escrita;
- internet.
Medidas nas redes
Órgãos municipais retiraram do ar diversas sessões dos portais. Ao entrar nos sites, um aviso sobre o atendimento à Lei Eleitoral é exibido, por exemplo, no site da Câmara Municipal de Florianópolis.
Em alguns casos, chegaram a ser desativadas preventivamente as redes sociais, como é o caso da Prefeitura de Belo Horizonte. Ao procurar pela conta, o usuário recebe a mensagem de que a página não está disponível e pode ter sido removida.
Penalidades
Contas pessoais de prefeitos e presidentes de câmaras, por exemplo, podem continuar ativas, mas ficam limitadas a ações não associadas ao setor público.
O descumprimento acarreta punições, como multas e até a possibilidade de cassação do registro do candidato envolvido, a depender da gravidade do caso.
Acesso essencial
Para não interromper o acesso do eleitor a serviços essenciais, algumas informações foram mantidas nas páginas das câmaras municipais e prefeituras, como por exemplo:
- emissão de guias de imposto;
- distribuição de cestas básicas e kits de higiene;
- dados epidemiológicos.