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    46 candidatos eleitos aguardam a Justiça Eleitoral para assumirem as prefeituras

    Regras de elegibilidade para candidaturas estão presentes na Constituição

    Marcos Marinhocolaboração para a CNN , São Paulo

    Com votos sub júdice, 46 candidatos a prefeitos precisarão agora esperar a Justiça Eleitoral para poderem assumir no da 1º de janeiro de 2025.

    Isso porque, conforme as regras de elegibilidade, presentes na Constituição Federal, um candidato só pode assumir a chefia do Executivo caso não tenha nenhum embaraço em seu direito de ser votado.

    Esses candidatos, apesar da vitória, precisarão aguardar decisão da Justiça.

    Veja a lista de candidatos sub júdice:

    • Bonifácio (MDB) – Ruy Barbosa/BA
    • Sheila Lemos (União) – Vitória da Conquista/BA
    • Dorlei Fontão (PSB) – Presidente Kenedy/ES
    • Zé Martins (MDB) – Bequimão/MA
    • Zé Eduardo Couto (PP) – Amparo do Serra/MG
    • Dilson de Senhorinha (União) – Bonito de Minas/MG
    • Fernandinho (PDT) – Descoberto/MG
    • Thiago Câmara (PSDB) – Guarpé/MG
    • Diudiu (PRD) – Ingaí/MG
    • Donizete Calixto (Mobiliza) – Mercês/MG
    • Hércules Procópio (PP) – São João Evangelista/MG
    • Netinho (PP) – São José da Varginha/MG
    • Leocir Montagna (PSD) – São Gabriel do Oeste/MS
    • Jaime Barbora (MDB) – Cachoeira do Arari/PA
    • Jaime Silva (MDB) – Óbidos/PA
    • Lula Cabral (Solidariedade) – Cabo de Santo Agostinho/PE
    • Eduardo Honório (União) – Goiana/PE
    • Márcia Barreto (PSDB) – Joaquim Nabuco/PE
    • Leo da Bota (MDB) – São Tomé/PR
    • Dr. Rubão (Pode) – Itaguaí/RJ
    • Taninho (União) – Natividade/RJ
    • Luiz Fernando Pezão (MDB) – Piraí/RJ
    • Maria Figueiredo (MDB) – Silva Jardim/RJ
    • Joa (Republicanos) – Três Rios/RJ
    • Souza (União) – Areia Branca/RN
    • Canindé Justino (PSDB) – Lagoa Salgada/RN
    • Ana Helena de Dr. Mário (União) – Aquidabã/SE
    • Marcones Melo (PSD) – General Maynard/SE
    • SGTO. Wilian (União) – Águas de Santa Bárbara/SP
    • Luís Sérgio (Republicanos) – Aramina/SP
    • Katia Morita (MDB) – Auriflama/SP
    • Zete (Republicanos) – Bocaina/SP
    • Mi (Republicanos) – Colina/SP
    • Elói Fouquet (PSDB) – Eldorado/SP
    • Vinicius Engenheiro (PSD) – Guará/SP
    • Junior (MDB) – Guzolândia/SP
    • Eduardo (PSB) – Mirante do Paranapanema/SP
    • Paulinho (PP) – Mongaguá/SP
    • Reginaldo Guinu (PL) – Neves Paulista/SP
    • Ito (PP) – Panorama/SP
    • Ronaldo Correa (Pode) – Reginópolis/SP
    • Gil Advogado (MDB) – São Bento do Sapucaí/SP
    • Zé da Doca (PSD) – São Sebastião da Grama/SP
    • Leonardo Spiga Real (Republicanos) – Tambaú/SP
    • Amarildo Lima (PSB) – Tuiuti/SP
    • Fontoura (Republicanos) – Figueirópolis/TO

    Regras de elegibilidade

    Para que uma pessoa possa se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, ela precisa estar de acordo com as regras de elegibilidade.

    Além disso, as candidaturas não devem apresentar nenhuma causa de inelegibilidade que impeça de disputar as vagas, conforme a Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar nº 64/90.

    São elas:

    • Possuir nacionalidade brasileira;
    • Ser alfabetizado;
    • Estar em pleno exercício dos direitos políticos, como estar em dia com a Justiça Eleitoral;
    • Ter cumprido o alistamento militar obrigatório;
    • Possuir filiação partidária há, pelo menos, seis meses antes da data das eleições;
    • Possuir idade mínima para concorrer ao cargo. Para o posto de vereador, a idade mínima é 18 anos; para prefeito e vice-prefeito, a idade é de 21 anos.

    O que significa votos “anulados sub judice”?

    Os votos “anulados sub judice” significa, que a validade dos votos recebidos pelo candidato depende, agora, de uma decisão judicial. Para que esse candidato seja eleito, ele precisa entrar com um recurso e se for aceito, os votos são validados.

    Caso contrário, os votos permanecem anulados.

    O que acontece agora?

    Caso um prefeito tenha sua candidatura barrada pela justiça eleitoral, o candidato que ficou em segundo lugar pode assumir o comando do executivo em janeiro do ano que vem.

    Contudo, o candidato barrado pode reverter essa possível situação por meio de um processo.

    40% dos eleitores não se identificam nem com direita nem com esquerda

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