46 candidatos eleitos aguardam a Justiça Eleitoral para assumirem as prefeituras
Regras de elegibilidade para candidaturas estão presentes na Constituição
Com votos sub júdice, 46 candidatos a prefeitos precisarão agora esperar a Justiça Eleitoral para poderem assumir no da 1º de janeiro de 2025.
Isso porque, conforme as regras de elegibilidade, presentes na Constituição Federal, um candidato só pode assumir a chefia do Executivo caso não tenha nenhum embaraço em seu direito de ser votado.
Esses candidatos, apesar da vitória, precisarão aguardar decisão da Justiça.
Veja a lista de candidatos sub júdice:
- Bonifácio (MDB) – Ruy Barbosa/BA
- Sheila Lemos (União) – Vitória da Conquista/BA
- Dorlei Fontão (PSB) – Presidente Kenedy/ES
- Zé Martins (MDB) – Bequimão/MA
- Zé Eduardo Couto (PP) – Amparo do Serra/MG
- Dilson de Senhorinha (União) – Bonito de Minas/MG
- Fernandinho (PDT) – Descoberto/MG
- Thiago Câmara (PSDB) – Guarpé/MG
- Diudiu (PRD) – Ingaí/MG
- Donizete Calixto (Mobiliza) – Mercês/MG
- Hércules Procópio (PP) – São João Evangelista/MG
- Netinho (PP) – São José da Varginha/MG
- Leocir Montagna (PSD) – São Gabriel do Oeste/MS
- Jaime Barbora (MDB) – Cachoeira do Arari/PA
- Jaime Silva (MDB) – Óbidos/PA
- Lula Cabral (Solidariedade) – Cabo de Santo Agostinho/PE
- Eduardo Honório (União) – Goiana/PE
- Márcia Barreto (PSDB) – Joaquim Nabuco/PE
- Leo da Bota (MDB) – São Tomé/PR
- Dr. Rubão (Pode) – Itaguaí/RJ
- Taninho (União) – Natividade/RJ
- Luiz Fernando Pezão (MDB) – Piraí/RJ
- Maria Figueiredo (MDB) – Silva Jardim/RJ
- Joa (Republicanos) – Três Rios/RJ
- Souza (União) – Areia Branca/RN
- Canindé Justino (PSDB) – Lagoa Salgada/RN
- Ana Helena de Dr. Mário (União) – Aquidabã/SE
- Marcones Melo (PSD) – General Maynard/SE
- SGTO. Wilian (União) – Águas de Santa Bárbara/SP
- Luís Sérgio (Republicanos) – Aramina/SP
- Katia Morita (MDB) – Auriflama/SP
- Zete (Republicanos) – Bocaina/SP
- Mi (Republicanos) – Colina/SP
- Elói Fouquet (PSDB) – Eldorado/SP
- Vinicius Engenheiro (PSD) – Guará/SP
- Junior (MDB) – Guzolândia/SP
- Eduardo (PSB) – Mirante do Paranapanema/SP
- Paulinho (PP) – Mongaguá/SP
- Reginaldo Guinu (PL) – Neves Paulista/SP
- Ito (PP) – Panorama/SP
- Ronaldo Correa (Pode) – Reginópolis/SP
- Gil Advogado (MDB) – São Bento do Sapucaí/SP
- Zé da Doca (PSD) – São Sebastião da Grama/SP
- Leonardo Spiga Real (Republicanos) – Tambaú/SP
- Amarildo Lima (PSB) – Tuiuti/SP
- Fontoura (Republicanos) – Figueirópolis/TO
Regras de elegibilidade
Para que uma pessoa possa se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, ela precisa estar de acordo com as regras de elegibilidade.
Além disso, as candidaturas não devem apresentar nenhuma causa de inelegibilidade que impeça de disputar as vagas, conforme a Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar nº 64/90.
São elas:
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Ser alfabetizado;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos, como estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Ter cumprido o alistamento militar obrigatório;
- Possuir filiação partidária há, pelo menos, seis meses antes da data das eleições;
- Possuir idade mínima para concorrer ao cargo. Para o posto de vereador, a idade mínima é 18 anos; para prefeito e vice-prefeito, a idade é de 21 anos.
O que significa votos “anulados sub judice”?
Os votos “anulados sub judice” significa, que a validade dos votos recebidos pelo candidato depende, agora, de uma decisão judicial. Para que esse candidato seja eleito, ele precisa entrar com um recurso e se for aceito, os votos são validados.
Caso contrário, os votos permanecem anulados.
O que acontece agora?
Caso um prefeito tenha sua candidatura barrada pela justiça eleitoral, o candidato que ficou em segundo lugar pode assumir o comando do executivo em janeiro do ano que vem.
Contudo, o candidato barrado pode reverter essa possível situação por meio de um processo.
40% dos eleitores não se identificam nem com direita nem com esquerda