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    Volta do “voto de qualidade” do Carf vai contra o contribuinte, diz associação

    Segundo a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, tendência é que litígios em julgamento no Conselho de Recursos Fiscais tendem a favorecer o Fisco

    Normas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), podem mudar com novo pacote de medidas do Ministério da Fazenda
    Normas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), podem mudar com novo pacote de medidas do Ministério da Fazenda André Corrêa/Agência Senado

    Diego Mendesda CNN

    São Paulo

    A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) divulgou um relatório em que apoia a manutenção da regra que favorece o contribuinte em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    Essa mudança faz parte das medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, primeiro pacote de determinações da pasta para a área econômica. Chamado de “Medidas de Recuperação Fiscal”, tem o objetivo de otimizar a situação fiscal do governo e, de acordo com o ministro, tem potencial de reduzir o déficit das contas públicas dos 2,3% atualmente previstos para 2023 para menos de 1% do PIB. “Nossa meta é já deixar entre 0,5% e 1% o déficit primário de 2023; vamos perseguir isso”, disse Haddad.

    Entre as medidas que envolvem o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) – que ainda requer aprovação do Congresso — está a volta do voto de qualidade, derrubado pela Lei 13.988/2020. Desde 2020, a norma estabelece que os empates sejam decididos a favor do contribuinte.

    Segundo a FPE, antes da alteração, o “voto de qualidade” – uma espécie de voto duplo –  determinava que, em caso de empate, o voto do presidente prevalecesse. Isto é, vale o dobro. “Ocorre que, como o presidente das turmas é sempre um representante da Fazenda, o seu voto quase sempre (mais de 99% das vezes) era proferido contra os interesses dos contribuintes”, aponta.

    O relatório mostra que, com a extinção do voto favorável ao Fisco, a Receita Federal calculou que cerca de R$ 11 bilhões seriam revertidos em causas a favor do contribuinte. Isso porque a Receita deixaria de ganhar essas causas com a alteração legislativa, ou seja, bilhões de reais em vitórias passariam a ser direcionadas ao contribuinte.

    “Os resultados a favor do contribuinte são baixos nos casos de recursos de ofício e recursos especiais, apresentando número mais significativo no caso de recurso voluntário, mas mesmo assim, somente 19,61% do total”, destaca.

    O órgão destaca ainda que deve ser considerado o fato de que esse critério de desempate cria um “super julgador”, o qual terá direito a dois votos, um ordinário, estando no mesmo nível dos demais julgadores, e outro extraordinário, repetindo seu voto para desempatar, “violando de forma perversa a isonomia, a ampla defesa e o devido processo legal”.

    “O contribuinte, dessa forma, sempre começará o processo administrativo de forma prejudicial, pois o Fisco, desde o primeiro momento, terá vantagem com retorno do voto de qualidade”, pontua o documento.

    Medidas de recuperação fiscal

    A advogada tributarista e dona do perfil do Twitter “Duquesa de Tax”, Maria Carolina Gontijo, explica que, hoje, o país tem instâncias recursais de julgamento — primeiro administrativa, com seis anos, e depois judicial, com nove anos.

    De acordo com ela, essas medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda vai incentivar as pessoas a substituir este processo demorado por descontos nas taxas do litígio.

    “O que acontece no Carf: a pessoa que tomou uma multa por algum entendimento da Receita Federal vai discutindo essa infração dentro da fase administrativa, seja na DRJ (Delegacias de Julgamento), seja até a câmara superior. Significa que, quando se recebe uma multa, o infrator vai responder isso e, em seguida, vai recorrendo dentro dessa estrutura administrativa”, mostra.

    O que essa mudança está oferecendo, segundo a advogada, é para esses infratores abrirem mão dos processos — que hoje são cerca de 30 mil processos no Carf e 170 mil nas delegacias — em troca desses descontos que vão de 40% a 50%. “Isso nada mais é do que o Refis do Carf”, exemplifica Gontijo.

    Para a Pessoa Jurídica — maior impactada com essa mudança — Gontijo aponta que o ponto positivo é a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal. “Hoje, é um valor que fica parado nas empresas e não conseguem dar vazão, a não ser quando ela vai compensar com algum lucro que teve com período anterior”.

    Litígio zero

    “A empresa acaba tendo essa possibilidade de usar esse prejuízo fiscal que estava parado. É um dinheiro esquecido, de colchão. Poderá utilizar esses recursos até para quitar esse programa Litígio Zero, caso aderir”, explica Gontijo.

    A advogada ressalta que terá benefícios também para os contribuintes que fizerem esse alinhamento estrutural para os anos seguintes, tendo até 12 meses para pagar. “Ou seja, é um Refis, porém, de quem já está nesse processo administrativo”.

    Nesse documento, a advogada destaca que há outras vantagens, como o fim do recurso de ofício. “Hoje, quando a Fazenda perde, recorre automaticamente. A proposta é que, se o contribuinte vencer na primeira instância e o ofício for abaixo de R$ 15 milhões, o litígio se extingue de uma vez e tira um pouco de processos do Carf”.

    A advogada acredita que é uma questão de tentar adequar o Carf. “O órgão teve as sessões suspensas no mês de janeiro, justamente para implantar essas medidas. Então, processos abaixo de mil salários mínimos serão julgados definitivamente nas delegacias e só chegará ao Carf caso o processo seja muito grande, reduzindo na quantidade e no tempo para solução dos litígios”.