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    Último dia para declarar IR: o que acontece com contribuinte que perde o prazo

    Além de multa, atrasados podem ter que pagar até 20% do valor do imposto devido

    Penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho
    Penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho Foto: Pixabay

    Luiza Palermoda CNN*

    em São Paulo

    O prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2023 acaba nesta quarta-feira (31). Os contribuintes que não enviaram seus acertos de contas a tempo precisam ficar atentos, pois podem estar sujeitos a algumas penalidades.

    A primeira penalidade é a multa pelo atraso de entrega, de R$ 165,75. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor da multa pode chegar a até 20% do imposto devido. A penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho.

     

    Segundo o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, o maior problema de deixar de entregar a declaração no prazo é principalmente quando o contribuinte tem imposto a pagar, pois além da penalidade pelo atrasado da declaração, a Receita Federal vai cobrar o imposto devido com correção de juros.  

    “Dependendo do caso, essa penalidade pode ser de até 70% do valor do imposto devido, caso fique comprovado que ele omitiu renda ou que não quis pagar imposto de maneira intencional”, afirma.

    Caso a multa não seja paga, a Receita tem até 5 anos para notificar o contribuinte e cobrar o valor devido, o que é chamado de prazo decadencial. “Juridicamente falando, depois dos 5 anos o fisco não tem mais direito de cobrar o contribuinte por aquilo que ele deixou de fazer”, explica o professor.

    Segundo a Receita Federal, contribuinte que recebeu multa por atraso será notificado assim que enviar a declaração em atraso. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar a multa é emitido junto do recibo de entrega do IR.

    Quem deve declarar

    Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:

    • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
    • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
    • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
    • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
    • teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
    • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

    *Sob supervisão de Ana Carolina Nunes